O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 já foi liberado. Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados têm direito ao recebimento. Cadastros devem ser feitos via site ou aplicativo da Caixa.
Apesar da facilidade digital, milhares de trabalhadores e aptos para o recebimentos ainda não conseguiram ter acesso ao dinheiro.
De acordo com o Ministério da Cidadania, mesmo quem fizer a solicitação depois do pagamento da primeira parcela – paga em abril – terá direito às três parcelas do auxílio emergencial.
Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app. Em tais casos, o pagamento é feito de maneira automática, na conta.
Pagamento auxílio emergencial
Os primeiros pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados no dia 9 de abril. Até o momento, 39,1 milhões de brasileiros receberam os recursos. São R$ 27,7 bilhões pagos, no total.
Cerca de 48,4 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site ou aplicativo do auxílio. O site oficial de cadastros superou a marca de 370,9 milhões de visitas. A central telefônica, por sua vez, somou 84,8 milhões de ligações.
Como requerer o auxílio emergencial?
A solicitação do auxílio emergencial é feita pelo site ou aplicativo do programa. Confira o passo a passo abaixo e saiba como requerer o recurso:
- Acesse o site ou baixe o app (Android ou iOS);
- Clique na opção de nova solicitação e informe os dados pessoais solicitados;
- Preencha o número do celular para recebimento do código de verificação por SMS;
- Após o código chegar, informe-o no campo “código recebido”;
- Em seguida, informe renda, o ramo de atividade, estado e cidade;
- Escolha receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Informe os dados requeridos;
- Por fim, irá ser informado que o requerimento está em análise.
Quem pode solicitar o auxílio?
O auxílio emergencial está disponível para pessoas que atendam os seguintes requisitos:
- Idade maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não possuir benefício previdenciário ou assistencial;
- Renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ser microempreendedor individual (MEI); ou
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo.
Confira também: Auxílio emergencial pode pagar até R$ 1.800 a trabalhadores; Entenda!