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Conheça 5 modalidades do PIS e FGTS para 2020; Saques de até R$ 1.045!

Somados, benefícios podem ajudar trabalhadores durante período de crise econômica causado pela pandemia.



Dinheiro no bolso em 2020! Trabalhadores formais com direito aos benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep terão até 5 modalidades de saque disponíveis este ano. 

A começar pelo saque do PIS/Pasep (calendário 2019-2020), disponível até o dia 29 de maio, com retiradas de até R$ 1.045,00 e do novo cronograma (calendário 2020-2021), com início em 16 de julho. Outra modalidade do benefício inclui o saque das chamadas “cotas do PIS”, relativo ao saldo de depósitos não resgatados entre 1971 e 1988. 

Em  relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, as modalidades disponíveis incluem o saque-aniversário, com retiradas de 5% e 50% do saldo total do Fundo no mês de nascimento do trabalhador, além do novo FGTS, ainda a ter cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal. 

Abono salarial PIS/Pasep

Com três modalidades disponíveis para 2020, tem direito ao benefício os trabalhadores formais ou que trabalharam de carteira assinada no ano base de referência e que têm ou tiveram renda média mensal de até dois salários mínimos durante o período de atividade. 

Ainda é preciso ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do empregador. 

Enquanto o PIS é destinado para a iniciativa privada, o Pasep é voltado para servidores de instituições públicas.

Para o calendário 2019/2020, é contabilizado o período de atuação sob o regime de carteira assinada no ano de 2018, sendo o mínimo 30 dias (um mês) e máximo um ano (12 meses). Confira a tabela dos pagamentos abaixo:

Tabela de Pagamento PIS/Pasep 2020

Sobre o calendário 2020/2021, com previsão de início para o dia 16 de julho, será contabilizado o tempo de atuação com a carteira assinada no ano de 2019. O valor mínimo e máximo também seguem como regra a quantidade de meses trabalhados. Confira o calendário de pagamento, tanto para funcionários privados e públicos:

calendário pagamento PIS

calendário pagamento Pasep

Há também o chamado retroativo do PIS Pasep, disponível para quem trabalhou de carteira assinada entre 1971 e 1988, mas que ainda não realizaram a retirada do valor. Atualmente, segundo a Caixa, cerca de 10,4 milhões de beneficiários, entre trabalhadores e herdeiros de falecidos, têm direito aos saques.

O PIS/Pasep é pago pelas instituições Caixa e Banco do Brasil. No caso do PIS, os saques podem ser realizados em caixas eletrônicos e casas lotéricas utilizando o Cartão+Senha Cidadão. Na ausência destes, as retiradas podem ser feitas nas agências Caixa mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. Correntistas tem o dinheiro depositado automaticamente na conta. 

No caso do Pasep, de responsabilidade do Banco do Brasil, o servidor pode receber o dinheiro automaticamente na conta (correntistas) ou por meio de transferência bancária (não correntistas). Para mais informações, basta ligar para o número 0800 729 0001.

FGTS

Até o momento com duas modalidades, sendo uma em vigor e a outra anunciada, o FGTS é pago a quem trabalha de carteira assinada (conta ativa) ou já trabalhou formalmente e ainda possui saldo disponível (conta inativa). 

Em vigor desde o dia 1º de abril, a modalidade de saque-aniversário têm creditado trabalhadores de acordo com o mês de nascimento. Os valores de pagamento obedecem à tabela de alíquota aplicada sobre o saldo total em conta. Em alguns casos, ainda há a inclusão de parcela adicional. Veja:

Alíquota FGTS

O calendário obedece o mês de nascimento para a liberação. Confira:

Calendário Saque-Aniversário 2020

Uma nova modalidade do FGT também será liberada ainda em 2020, mais especificamente a partir de 15 de junho. A nova rodada de saques acontece em razão da crise econômica gerada pela pandemia da covid-19. Ainda sem um cronograma divulgado, a previsão é de que o dinheiro fique disponível até o dia 31 de dezembro. 

Os resgates serão de até R$ 1.045,00 por conta, em que serão obedecidas as seguintes regras: trabalhadores com mais de uma conta, deverão sacar inicialmente pela mais antiga e de menor valor. Em seguida, entram as contas atuais, com início dos saques também pelas contas de menor saldo. 

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