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Contran interrompe o vencimento da CNH por tempo indeterminado

Medida visa atender principalmente aqueles que trabalham no trânsito, como caminhoneiros e motoristas profissionais.



Nesta segunda-feira, 27, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma deliberação que amplia e suspende os prazos de processos e procedimentos dos órgãos ligados aos Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

A ações funcionam como medidas de apoio à população durante a fase de enfrentamento dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus no setor de transportes e mobilidade. 

De acordo com o presidente da instituição, o maior objetivo é evitar aglomerações nas unidades dos órgãos de trânsito e também nas entidades públicas e privadas que prestam serviços de mesma titularidade, além auxiliar caminhoneiros e motoristas profissionais.

Medidas anunciadas

Uma das novidades anunciadas pelo Contran estabelece, por tempo indeterminado, a suspensão dos prazos para que o motorista possa dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. A medida se aplica àquelas vencidas desde o dia 19 de fevereiro.

O mesmo prazo também se aplica à Permissão de Dirigir (PPD) e para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo ou registro de licenciamento de veículos novos não expirados.

Aumento no tempo de autoescolas

Outra mudança temporária estabelecida pela normativa declara que, a partir desta segunda-feira, 27, fica determinado o aumento no prazo para a conclusão do processo de habilitação, que passou de 12 para 18 meses. 

Agora, aqueles que deram início no processo em março do ano passado, mas ainda não finalizaram, terão o direito de concluir as etapas até setembro deste ano. 

Sobre os prazos para defesa de autuação, defesa processual, recurso de multa, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, estes ficam interrompidos por tempo indeterminado. Assim como o prazo para identificação de condutor infrator.

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