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Governo pode suspender pagamento do FIES durante a pandemia; Veja regras!

Com a medida, serão beneficiados estudantes de graduação em instituições privadas de ensino. Ação integra projeto de lei aprovado entre os deputados.



Ao longo do período de quarentena, inúmeras ações estão sendo tomadas visando amenizar o impacto econômica da crise gerada. Indo de encontro a isso, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) pode ter o pagamento suspenso por até dois meses.

Com a medida, serão beneficiados estudantes de graduação em instituições privadas de ensino. A ação integra um texto-base de um projeto de lei aprovado no dia 23 de abril, pela Câmara dos Deputados.

Para que a pauta siga para o Senado, e sanção presidencial, ainda há pontos a serem discutidos.

A previsão é de que a nova fase de discussões aconteça no dia 28 de abril, terça-feira. Caso aprovada, a lei provocará a suspensão nos seguintes pagamentos de:

  • Amortização do saldo devedor;
  • Eventuais juros incidentes;
  • Quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes beneficiários.

Suspensão pagamento FIES

O deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor do projeto de lei, aponta que as consequências econômicas advindas pela pandemia colocam em risco financeiro os estudantes. Sendo assim, deve existir uma forma de segurar esses pagamentos no período.

Apesar de ser uma medida direcionada aos estudantes que financiaram seus cursos, nem todos serão contemplados. De acordo com a proposta, só poderão contar com o benefício estudantes adimplentes ou com atrasos de até seis meses.

Com a implementação, governo federal pretende ampliar o limite global de crédito para custear o FIES. O valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões.

Refinanciamento de dívidas FIES

Além da suspensão dos pagamentos, o projeto cria uma modalidade de “refinanciamento de dívidas”. Desta forma, estudantes inadimplentes podem solicitar melhores condições de financiamento para quitar as dívidas vinculadas ao FIES, como:

  • Liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% de juros e multas;
  • Parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% de juros e multas;
  • Parcelamento em até 175 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% de juros e multas.

As medidas, no entanto, ainda serão discutidas. A previsão é de que mais detalhes sobre o tema sejam discutidos a partir do dia 28 de abril.

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