Com o objetivo de reduzir os impactos econômicos do novo coronavírus (Covid-19), o governo irá pagar um auxílio de R$ 600 a R$ 1.200. O benefício será destinado para trabalhadores informais pelo prazo de três meses.
A proposta já teve aprovação na Câmara e no Senado, agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Terá direito ao benefício o trabalhador maior de 18 anos, sem emprego formal, e com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 519,50 por pessoa.
Se enquadram no sistema os microempreendedores individuais (MEI), assim como pessoas que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família.
Coronavoucher
A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o auxílio mensal no valor de R$ 600. O benefício será garantido para trabalhadores informais e pessoas com deficiência que aguardam a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a medida, mulheres provedores do lar terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.200 mensais. Esses valores são bem maiores do que a quantia inicial proposta pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, que queria oferecer um auxílio de R$ 200.
Segundo o presidente, o aumento foi negociado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o deputado Vitor Hugo (PSL-GO), líder do governo na Câmara.
“ A gente sabe que R$ 200 é pouco, R$ 600 dá uma ajuda pra quem perdeu o emprego, né… Os informais que perderam sua atividade. Então, dei o sinal verde”, disse Bolsonaro, durante live nas redes sociais, na última semana.
Como será o coronavoucher?
O vale para os trabalhadores informais, apelidado de “coronavoucher”, servirá para repor a renda de cidadãos de baixa renda que perderam trabalho ou atividades em consequência do período de quarentena.
O governo ainda não revelou qual será o impacto orçamentário do vale de R$ 600. No entanto, a previsão é que a medida garanta o desembolso de cerca de R$ 45 bilhões.
Quem não terá direito ao benefício?
Apesar da medida abranger muitas pessoas, de diferentes grupos, pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita superior a R$ 522,50 não poderão receber o benefício.
Além desses casos, também não terão direito pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano.
A renda média da família será analisado por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Aqueles que não inscritos farão uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
A princípio, a ideia é que o benefício deve seja solicitado pela Caixa Econômica Federal.
Quem recebe Bolsa Família pode solicitar?
O auxílio não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família. A alteração é viável já que o coronavoucher tem valor maior.
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