Em 2020, trabalhadores brasileiros poderão receber até cinco tipos de pagamentos de programas do Governo Federal. Do total de benefícios, três são provenientes do PIS/Pasep. Os outros dois são advindos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Alguns desses saques haviam sido liberados em 2019 e no início do ano. No entanto, recentemente, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governo garantiu novas modalidades de saque, com o objetivo de amortecer o impacto econômico. Confira!
Saque emergencial do FGTS de R$ 1.045
O Governo Federal deliberou recentemente que irá garantir novas rodas de saques de contas do FGTS. O valor de até R$ 1.045 será pago a trabalhadores que possuem os valores em contas.
A previsão é que de os pagamentos tenham início em 15 de junho e aconteçam até 31 de dezembro. Agora, caberá votação do Congresso para aprovação da medida.
Posteriormente, a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo, deverá definir os critérios e o cronograma de saques.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma nova modalidade de acesso ao FGTS. O recurso foi anunciado em 2019, mas com vigor em 2019.
Por meio dessa sistemática, trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejarem realizar saques anualmente poderão fazê-los.
Quem adere à modalidade perde o direito de sacar o FGTS integralmente, em caso de demissão sem justa causa. Quanto ao pagamento, este é feito de acordo com o calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Os valores de pagamentos variam de acordo com o saldo disponível na conta mais o acréscimo de uma parcela anual. Confira a tabela de pagamentos:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Interessados em aderir à modalidade devem manifestar interesse por meio do site ou aplicativo do FGTS.
Abono salarial do PIS/Pasep de 2018 e 2019
Para este ano, serão pagos abono salariais referentes aos anos de 2018 e 2019.
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2018 estão recebendo desde o ano passado. O calendário, em tais casos, segue até o dia 29 de maio.
Após o fim do pagamento do abono de 2018, o governo dará início ao pagamento do PIS/Pasep de 2019. O valor a ser pago no abono poderá chegar a até R$ 1.045, de acordo com o tempo de trabalho.
Vale salientar que o pagamento do PIS é garantido aos funcionários da empresas privadas, e feito pela Caixa. Já servidores públicos recebem o Pasep, por meio do Banco Brasil.
Sendo assim, quem trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Quem trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, a aproximadamente R$ 88.
O abono salarial é garantido para trabalhadores que atendam os seguintes requisitos:
- Deve ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 ou 2019;
- Deve ter recebido, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- Deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Deve ter os dados informados corretamente no sistema do governo.
Confira o calendário de pagamentos do abono salarial de 2019:
PIS – pagamento pelo aniversário
- Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
- Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
- Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021
Pasep – pagamento pela inscrição
- Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
- Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
- Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
- Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
- Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
- Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
- Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021
Cotas do Fundo PIS/Pasep
Além do pagamento dos dois abonos, o governo liberou o saque das cotas do fundo PIS/Pasep. Os valores são destinados a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Quem possui possui saldo e conta na Caixa já teve os valores liberados automaticamente, conforme calendário de pagamento.
O saques das cotas pode garantir valores de R$ 3 mil. Caso o contribuinte tenha falecido, o herdeiro pode ter acesso aos valores.
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