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Governo vai liberar duas modalidades de saque do FGTS durante pandemia. Saiba se você pode sacar!

O governo anunciou que duas modalidades serão disponibilizadas durante pandemia do novo coronavírus. Confira qual você pode sacar.



Com o objetivo de amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal decidiu liberar duas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020.

A primeira modalidade é o saque-aniversário, que já está em vigor e prossegue até janeiro de 2021. Já a segunda, corresponde ao saque emergencial de até R$ 1.045,00, que está previsto para iniciar dia 15 de junho deste ano.

Saiba mais sobre as duas modalidades de saque do FGTS para 2020.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é a primeira modalidade, que já está em vigor. Segundo as regras do FGTS, os que aderiram à opção podem retirar o dinheiro do Fundo uma vez ao ano, de acordo com o mês de nascimento.

Os interessados em solicitar o saque-aniversário do FGTS devem acessar o site da Caixa ou o aplicativo Caixa FGTS, que está disponível para Android e IOS.

Confira o atual calendário:

  • Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020
  • Março e abril: Maio a julho de 2020
  • Maio e Junho: Junho a agosto de 2020
  • Julho: Julho a setembro de 2020
  • Agosto: Agosto a outubro de 2020
  • Setembro: Setembro a novembro de 2020
  • Outubro: Outubro a dezembro de 2020
  • Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021

Saque emergencial FGTS

O saque emergencial do FGTS é a segunda modalidade para 2020. Os saques devem iniciar no dia 15 de junho, mas essa opção ainda depende da aprovação do Congresso Federal. Apesar disso, por conta da crise, a expectativa é de que não demore muito.

Espera-se que a modalidade prossiga até o dia 31 de dezembro deste ano. O dinheiro será liberado para os trabalhadores formais com contas ativas e inativas.

A Caixa Econômica será a responsável pela definição do calendário oficial. Vale destacar que o dinheiro é originado das cotas do Fundo PIS/Pasep, ou seja, da quantia reservada aos que trabalharam entre 1971 e 1988, mas que não chegaram a retirar os valores.

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