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MEI: Confira o que fazer para receber o auxílio emergencial de R$ 600

De acordo com o Sebrae, cerca de 3,6 milhões de trabalhadores nessa categoria devem receber a ajuda.



Anunciado em março pelo governo federal, o auxílio emergencial de R$ 600,00 busca socorrer economicamente a parcela de trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. 

Outro grupo de beneficiários atendido pela medida é o de Microempreendedores Individuais (MEI). De acordo com um levantamento feito pelo Sebrae, cerca de 3,6 milhões de trabalhadores nessa categoria devem receber o recurso. No entanto, é preciso se enquadrar em algumas regras para ter direito ao benefício.

Quem pode solicitar?

Trabalhadores na condição de MEI, autônomos ou desempregados, também devem atender outras exigências de participação da medida. Entre elas:

  • Não ter emprego formal;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Possuir renda familiar de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) per capita ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • Não receber seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial, ou de algum outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.55,70 em 2018.

O valor do benefício é de R$ 600,000 ou R$ 1.200,00 (duas cotas), no caso de mãe monoparental, ou seja, única responsável pelo sustento da casa. 

Rendimentos MEI x Pessoa Física

Apesar de um dos critérios de aprovação para o auxílio determinar como limite de rendimento até R$ 28.559,70, o Microempreendedor Individual que declarou ano passado um faturamento acima desse valor não está necessariamente fora das regras.

Isso porque os rendimentos analisados para o recebimento do benefício têm como base o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRFP). Segundo o Sebrae, o que é considerado durante as análises é o lucro obtido do faturamento. Por exemplo, se um MEI conseguiu faturamento de R$ 60 mil, mas teve lucro de R$ 20 mil, então ele está apto a participar do programa.

No caso de donos de pequenos negócios que estão atrasados com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), estes não serão prejudicados durante a solicitação do auxílio. O Sebrae ainda informou que não é possível se cadastrar agora como MEI para receber as parcelas.

O que fazer para receber o auxílio emergencial?

Para ser contemplado com a iniciativa do governo, é preciso ficar atento (a) quanto às formas de participação. Confira: 

  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiários do Bolsa Família, que atendam ao mesmo tempo os requisitos exigidos, receberão automaticamente o benefício. Durante esse período, o Bolsa ficará suspenso temporariamente.
  • Aqueles que não estão no CadÚnico, mas que podem receber o auxílio, devem se cadastrar no site da Caixa ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial. Feita a solicitação para inclusão no programa, basta acompanhar a situação do pedido em alguns dias.
  • Para aqueles que tiverem o pedido aprovado, mas não que possuem conta na Caixa ou Banco do Brasil, o governo federal determinou a abertura automática de uma conta poupança digital em nome do titular. Para acessá-la, basta baixar e instalar o aplicativo Caixa TEM e ter acesso a funções de pagamentos e transferências para outras contas. 

Leia ainda: Auxílio emergencial: Governo volta atrás e não vai antecipar o pagamento da segunda parcela




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