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Pagamento de aluguel deve ser suspenso por causa da crise; Senado vota projeto na sexta

Proposta prevê também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.



Na próxima sexta-feira, 3, o Senado Federal irá votar um projeto para estabelecer novas regras nas relações de direito privado por causa da pandemia de Covid-19. Entre as medidas que podem ser tomadas, está a suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por inquilinos atingidos financeiramente pela crise.

O texto do projeto determina que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020“.

O que significa que a regra não valerá para parcelas que não foram pagas antes da situação causada pelo coronavírus. Além disso, a cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos.

Conforme ainda a proposta, os inquilinos devem comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Como descrito no texto, os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020.

Locatários não poderão ser despejados

O projeto que ainda será votado prevê também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020. A proposta ainda determina a suspensão de prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.

O pedido para votação do projeto foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

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