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Saque do FGTS: Ainda é possível retirar o dinheiro? Saiba como

Trabalhadores que não participaram do saque imediato ainda têm outras opções de resgate do benefício.



Trabalhadores com direito ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tiveram até a data de ontem, 31 de março, para realizar o saque do benefício. A modalidade permitia os resgates de até R$ 998,00 por conta (ativa ou inativa).

Com o fim do calendário, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que aconteceu com o dinheiro não sacado. A resposta é simples: ele voltou a fazer parte do Fundo vinculado ao titular da conta, acrescido da rentabilidade do período, com correção monetária e juros.

Quando será permitido um novo saque?

Aqueles que perderam o saque imediato poderão recorrer a outras modalidades para a realização dos resgates, entre elas: o saque-aniversário e o saque rescisão. A primeira, que começa neste mês, pagará entre 5% e 50% do total do fundo, acrescido de parcela adicional e no mês de nascimento do trabalhador. 

No segundo caso, como o nome já diz, as retiradas acontecem apenas mediante demissão sem justa causa do trabalhador.

Confira o calendário de saque-aniversário para 2020:

Calendário Saque-Aniversário 2020

Veja ainda como será feito o cálculo para os pagamentos da modalidade: 

Alíquota Saque-aniversário

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita em um dos canais de atendimento da caixa, como Internet Banking, aplicativo Caixa Trabalhador e em terminais de autoatendimento, por exemplo.

Demais condições para o saque do FGTS

Existem outras situações nas quais é permitido sacar os recursos do Fundo, confira: 

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador (válido apenas para quem não aderiu ao saque-aniversário);
  • Quando houver rescisão do contrato de trabalho em razão de falência, falecimento do empregador individual, doméstico ou nulidade do contrato;
  • Para casos de rescisão contratual por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Em situações graves e urgentes, decorrentes de desastre natural causado por chuvas, inundações ou em casos de calamidade pública por assim reconhecido;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • No caso de falecimento do trabalhador;
  • Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Pessoas portadoras de HIV (trabalhador ou dependente);
  • Casos de trabalhadores com neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Pessoas em estágio terminal em decorrência de doença grave ( trabalhador ou dependente);
  • Compra da casa própria, liquidação, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais, entre outras.

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