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Urgente! Salários poderão ser reduzidos em 70% com novo contrato de trabalho

Programa também inclui os empregados domésticos sob o regime de carteira assinada.



O governo federal anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a criação do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego” que, como o nome já diz, prevê a conservação dos empregos, evitando uma possível demissão em massa de 12 milhões de brasileiros.

Por meio de medida provisória (MP), a ser anunciada hoje, 2, será permitido que empresas reduzam a jornada e salário de funcionários em até 70% durante três meses ou então suspendam, por dois meses, o contrato de trabalho e o salário do trabalhador. Para ambos os casos, a compensação viria na forma do recebimento de parte ou na íntegra do seguro-desemprego. 

O percentual das reduções na jornada e no salário pode variar entre 25%, 50% ou 70%. O que falta ser definido, é a forma de negociação entre empresa e empregado. Nesse caso, o trabalhador poderá usufruir de estabilidade no emprego por período igual ao da redução. Por exemplo, se o acordo firmado for de dois meses, ele não poderá ser demitido pelos quatro meses seguintes.

Formas de acordo

Sobre como serão feitas as suspensões, equipes do setor econômico do governo disseram que poderão ser firmados acordos individuais, no caso de funcionários com curso superior que recebem até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou mais de R$ 12.202,12 (dois tetos do INSS), ou coletivos, para aqueles fora dessas condições.

O programa também incluirá os empregados domésticos de carteira assinada, como disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. 

Ficou estabelecido que os pagamentos aos trabalhadores não deverão ficar abaixo de R$ 1.045,00, ou seja, um salário mínimo. Outro ponto mencionado levantado pela MP garantirá o pagamento de 100% do seguro-desemprego sem que haja a necessidade de devolvê-lo posteriormente.

Situações

Confira algumas situações de redução da jornada e salário do trabalhador e seus desdobramentos:

  • Reduções abaixo de 25% não terão direito ao benefício emergencial;
  • Reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50% terão direito ao benefício com o pagamento de 25% do que o trabalhador teria direito em caso de demissão;
  • Reduções iguais ou superiores a 50% e menores que 70% terão como pagamento complementar 50% do seguro-desemprego;
  • Reduções iguais ou superior a 70% receberão 70% do seguro-desemprego.

Para o cenário das suspensões de contrato, existem duas possibilidades e que levam em consideração os rendimentos da empresa:

  • Empresas do Simples Nacional com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, será pago até 100% do seguro-desemprego ao funcionário;
  • Empresas sob o funcionamento de lucro real e presumido com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, será de responsabilidade da companhia pagar 30% do salário e o governo 70%  da parcela do seguro-desemprego.

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