De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviços de proteção ao crédito não podem manter o CPF do consumidor incluído na lista de negativados pelo prazo superior a 5 anos, contados a partir da data de vencimento da dívida. Passado esse tempo, o nome fica “limpo” é deixa de figurar na lista de negativações.
O termo mais comum para isso é a chamada “prescrição”, que nada mais é do que a perda do direito em propor uma ação judicial em face ao devedor pelo credor. Em outras palavras, a dívida continuará existindo, só que cabendo apenas cobranças de caráter extrajudicial para o seu recebimento.
Prazo de prescrição
Assim definidos no Código Civil, os prazo de prescrição variam de acordo com o tipo da dívida. Para pendências contratuais, como débitos vencidos no cartão cartão de crédito ou serviços bancários, o prazo é de cinco anos. Mas, quando a lei não define um prazo menor, a prescrição pode levar um tempo maior, chegando a 10 anos.
Outro ponto importante diz respeito ao credor. Caso ele nunca tenha cobrado a dívida judicialmente, a regra dos 5 anos pode ser aplicada. Entretanto, a partir do momento em que há um ação na Justiça, o tempo da prescrição para enquanto o processo corre em aberto.
Um exemplo simples está em negociações com o banco para pagar as parcelas de uma dívida, por exemplo. Para esse caso, o novo acordo representa uma nova dívida e, portanto, o prazo da prescrição recomeça.
Investimentos no Tesouro Direto
Aqueles com dívidas em atraso e com investimentos no Tesouro Direto podem ter os valores bloqueados e penhorados judicialmente. A medida, que passou a vigorar a partir de abril de 2018, também inclui os investimentos em renda fixa, aplicações financeiras em bancos, corretoras, financeiras e até mesmo cooperativas de crédito.
Lembrando que esse tipo de ação só é possível antes do prazo de prescrição da pendência. Passado esse período, a cobrança por esses meios passa a ser indevida.
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