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SPC e o Serasa podem negativar CPF durante a pandemia?

Birôs de crédito do país – SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod –, decidiram negativar apenas pessoas tenham atraso após 45 dias. Entenda!



Já são dois meses desde que governos adotaram medidas de isolamento no país como forma de evitar o contágio por coronavírus. Além de alternativas de saúde, foram anunciadas ações para amenizar o impacto econômico advindo pela crise causada pela doença.

Alguns governadores já começaram afrouxar as medidas, outros anunciaram ações ainda mais restritivas. Mas uma coisa é certa: muita gente teve contrato de trabalho suspenso, foi demitida ou está sem dinheiro para pagar as contas.

Em tais casos de inadimplência, por exemplo, o SPC ou Serasa podem negativar o nome?

CPF pode ser negativado por causa da pandemia?

A resposta é “sim”. O credor pode colocar o consumidor inadimplente no cadastro negativo e solicitar a negativação do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A diferença é que há um prazo maior para isso, de 45 dias.

Representados pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), os quatro birôs de crédito do país – SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod –, decidiram negativar apenas pessoas tenham atraso após os 45 dias. Anteriormente, eram 10 dias.

Algumas instituições financeiras com atuação no país flexibilizaram certas linhas de crédito. Grandes bancos, por sua vez, liberaram pausa estendida nos contratos de financiamento imobiliário, e também no crédito pessoal.

Operadoras de cartão concederam prazo maior para pagamento e parcelamento da fatura. Outras diminuíram a de juros. Tudo isso com o objetivo de manter em funcionamento a máquina financeira do Brasil.

Em relação à negativação, neste momento de crise, empresas não podem fazer ameaças ou tomar bem imóvel ou móvel como: moto, carro, eletrônico, eletrodoméstico, etc.

Suspensão da negativação por 90 dias

A Câmara dos Deputados no dia 9 de abril um Projeto de Lei (PL) que impede por 90 dias a inscrição de pessoas na lista de negativados. O texto integra as propostas voltadas para amenizar os impactos da crise.

De acordo com o texto, nenhum inadimplente deve ser incluído nas listas pelo prazo de três meses. O prazo é retroativo e começou a valer partir de 20 de março.

Segundo o texto, o Poder Executivo será responsável pela definição das normas de fiscalização da suspensão de novos cadastros.

O Partido Novo foi contrário ao projeto, alegando que a medida prejudicaria os bons pagadores.

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