Em resposta à iminente crise econômica advinda pela pandemia do coronavírus, governo irá liberar nova modalidade de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque emergencial 2020. Pagamentos serão feitos do dia 15 de junho a 31 de dezembro.
Por meio da sistemática, valores de até R$ 1.045 poderão ser acessados por quem possui saldo em conta. Serão consideradas contas ativas e inativas.
As primeiras aquelas referentes aos contratos de trabalhos atuais; já as outros referem-se a empregos anteriores.
Quando poderei retirar de saque emergencial do FGTS?
O cronograma oficial de saques emergenciais do FGTS ainda não foi liberado. A previsão é de que seja informado logo nos próximos dias.
De acordo com o governo, o calendário deve seguir a ordem padrão de liberação: conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal (CEF), que opera como atual gestora do fundo.
Como saber se tenho direito ao saque emergencial do FGTS?
Para saber se possui direito ao saque do FGTS, basta acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
Ao acessar o site da Caixa, será solicitado que insira o Número de Identificação Social (NIS) ou CPF. Em seguida, será necessário cadastrar uma senha.
Após o cadastro, é necessário preencher todos os dados pessoais. Ao final, é preciso criar uma senha com no máximo 8 dígitos. Pelo app, o processo é praticamente o mesmo.
Quem poderá sacar o FGTS emergencial?
O saque emergencial do FGTS será disponibilizado para todos os trabalhadores que possuam conta no fundo, sem distinção.
Quem não é cliente da Caixa e não quer receber o FGTS, não precisa fazer nada. O saldo será gerado, mas não depositado.
Por outro lado, quem possui conta no banco e não quer receber o dinheiro deve avisar a Caixa que deseja manter o saldo no fundo.
Para mais informações, entre em contato com o número 0800 724 2019.
Confira também: Novidade: Bancos poderão conceder empréstimo tendo FGTS como garantia