Pagamento de benefício aos trabalhadores com redução salarial começa em maio; Saiba como acompanhar!

Benefício contempla trabalhadores que tiveram suspensão de contrato, reduções de jornada e salário, e profissionais intermitentes. Pagamento começa em maio.



A partir do mês de maio, o governo federal dará início ao pagamento do benefício emergencial, concedido aos trabalhadores que assinaram acordos com os seus empregadores de redução de jornada de trabalho e/ou salarial ou de suspensão de contratos. Em números atuais, 3,5 milhões de pessoas fecharam acordo em cerca de 569 mil empresas.

A regulamentação do benefício federal foi realizada por meio da publicação da portaria 10.486, publicada em 24 de abril. O texto, que reitera a medida provisória (MP) 936/2020, afirma que os recursos financeiros serão liberados no prazo de até 30 dias, isso se a empresa registrar o acordo no ministério dentro do prazo de até dez dias após fechá-lo.

Além do prazo para comunicar o acordo ao governo, o empregador deve informar ao sindicato as negociações individuais realizadas com o seu funcionário.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

De acordo com a MP 936/2020, que concedeu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conforme o tipo de acordo, os empregadores podem cortar até 100% do salário dos empregados.

O dinheiro será depositado na conta em que o funcionário recebe o salário. E caso perca o prazo, o empregador paga o salário normalmente. Para aqueles que não informarem a conta, haverá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.

Mas, as obrigações dos patrões permanecem as mesmas, tendo que pagar o salário reduzido do trabalhador na data de costume e manter os seus benefícios.

Acompanhamento do Pedido

O Ministério da Economia criou um site para que seja realizado o acompanhamento do processamento e pagamento do benefício do trabalhador: https://servicos.mte.gov.br/.

Para acessar, é necessário fazer o cadastro e gerar uma senha de acesso. Mas, caso já possua o cadastro no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a senha para verificar as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por exemplo, é só usar a mesma senha.

Outra opção para o acompanhamento é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Passo a passo para a criação da senha:

  1. Abra o site servicos.mte.gov.br;
  2. Selecione a opção “Quero me cadastrar”;
  3. Insira CPF, nome completo, telefone, e-mail, clique em “não sou um robô”; depois vá em “continuar”;
  4. Valide os dados pessoais, tais como nome da mãe e local de nascimento;
  5. Depois disso, responda as cinco perguntas acerca de sua vida laboral;
  6. Ao encerrar esse processo, lhe será enviada uma senha temporária que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Como vai funcionar o pagamento?

Serão contemplados com o benefício do governo federal os trabalhadores com suspensão do contrato de trabalho e com reduções da jornada e dos salários. Além desses, os intermitentes – profissionais com contrato de trabalho, mas sem dias e horários fixos para suas atividades laborais.

O dinheiro do governo irá ser depositado na conta em que o trabalhador recebe o salário, dentro do prazo de até 30 dias após o fechamento do acordo.

Porém, para que o prazo seja cumprido, o patrão deve informar ao Ministério da Economia, em até dez dias. E caso não comunique o órgão competente, possui a obrigação de pagar o valor correspondente aos seus colaboradores.

Quanto o trabalhador irá receber?

O valor irá variar conforme o acordo proposto pelo empregador, a faixa de renda e os percentuais determinados na MP 936/2020.

De acordo com a MP, será pago uma porcentagem sobre o seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido por justa causa.

Em termos práticos, aqueles que tiveram a redução da jornada de trabalho em 25% receberão o equivalente a 25% do seguro-desemprego que lhes seria devido.

Suspensão de contrato

Nos casos dos contratos suspensos, o trabalhador possui direito a porcentagem de direito conforme o faturamento de 2019:

  • 100% do valor do seguro-desemprego, em empresas com faturamentos de até 4,8 milhões.
  • 70% do valor do seguro-desemprego, em empresas maiores, acrescidos 30% de seu salário.

Cálculo do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego é feito pela média baseada nos três últimos meses de salário, sendo aplicado um fator de multiplicação sobre ela com o intuito de alcançar o valor final. O valor máximo para recebimento do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03.

Pagamento x Seguro-desemprego

O auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores não é o mesmo que o seguro para desempregados. Sendo que, o seguro-desemprego é somente uma referência para o pagamento dos recursos.

Mas, caso após tenha fechado o acordo com o patrão e passado o período de estabilidade, o empregado seja demitido, será de seu direito solicitar o seguro-desemprego, de acordo com as regras do benefício.

Benefícios do trabalhador

O trabalhador aderente ao programa possui direito ao adiantamento salarial, assim como acontecia antes, nos casos de acordos de redução. Além dele, ao plano de saúde, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário reduzido e outros benefícios presentes na convenção coletiva.

Atenção!

  • Na ocasião de suspensão do contrato de trabalho não há obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e INSS.
  • Em casos de reduções de jornada e salário, as contribuições ao INSS também podem ser menores, calculadas sobre o salário reduzido.
  • A MP 927/2020 concedeu aos empregadores o direito de não depositar os 8% mensais do FGTS por um trimestre (maio, junho e julho). No entanto, os valores serão depositados futuramente, mas sem correções.

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