A partir do mês de maio, o governo federal dará início ao pagamento do benefício emergencial, concedido aos trabalhadores que assinaram acordos com os seus empregadores de redução de jornada de trabalho e/ou salarial ou de suspensão de contratos. Em números atuais, 3,5 milhões de pessoas fecharam acordo em cerca de 569 mil empresas.
A regulamentação do benefício federal foi realizada por meio da publicação da portaria 10.486, publicada em 24 de abril. O texto, que reitera a medida provisória (MP) 936/2020, afirma que os recursos financeiros serão liberados no prazo de até 30 dias, isso se a empresa registrar o acordo no ministério dentro do prazo de até dez dias após fechá-lo.
Além do prazo para comunicar o acordo ao governo, o empregador deve informar ao sindicato as negociações individuais realizadas com o seu funcionário.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
De acordo com a MP 936/2020, que concedeu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conforme o tipo de acordo, os empregadores podem cortar até 100% do salário dos empregados.
O dinheiro será depositado na conta em que o funcionário recebe o salário. E caso perca o prazo, o empregador paga o salário normalmente. Para aqueles que não informarem a conta, haverá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Mas, as obrigações dos patrões permanecem as mesmas, tendo que pagar o salário reduzido do trabalhador na data de costume e manter os seus benefícios.
Acompanhamento do Pedido
O Ministério da Economia criou um site para que seja realizado o acompanhamento do processamento e pagamento do benefício do trabalhador: https://servicos.mte.gov.br/.
Para acessar, é necessário fazer o cadastro e gerar uma senha de acesso. Mas, caso já possua o cadastro no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a senha para verificar as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por exemplo, é só usar a mesma senha.
Outra opção para o acompanhamento é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Passo a passo para a criação da senha:
- Abra o site servicos.mte.gov.br;
- Selecione a opção “Quero me cadastrar”;
- Insira CPF, nome completo, telefone, e-mail, clique em “não sou um robô”; depois vá em “continuar”;
- Valide os dados pessoais, tais como nome da mãe e local de nascimento;
- Depois disso, responda as cinco perguntas acerca de sua vida laboral;
- Ao encerrar esse processo, lhe será enviada uma senha temporária que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Como vai funcionar o pagamento?
Serão contemplados com o benefício do governo federal os trabalhadores com suspensão do contrato de trabalho e com reduções da jornada e dos salários. Além desses, os intermitentes – profissionais com contrato de trabalho, mas sem dias e horários fixos para suas atividades laborais.
O dinheiro do governo irá ser depositado na conta em que o trabalhador recebe o salário, dentro do prazo de até 30 dias após o fechamento do acordo.
Porém, para que o prazo seja cumprido, o patrão deve informar ao Ministério da Economia, em até dez dias. E caso não comunique o órgão competente, possui a obrigação de pagar o valor correspondente aos seus colaboradores.
Quanto o trabalhador irá receber?
O valor irá variar conforme o acordo proposto pelo empregador, a faixa de renda e os percentuais determinados na MP 936/2020.
De acordo com a MP, será pago uma porcentagem sobre o seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido por justa causa.
Em termos práticos, aqueles que tiveram a redução da jornada de trabalho em 25% receberão o equivalente a 25% do seguro-desemprego que lhes seria devido.
Suspensão de contrato
Nos casos dos contratos suspensos, o trabalhador possui direito a porcentagem de direito conforme o faturamento de 2019:
- 100% do valor do seguro-desemprego, em empresas com faturamentos de até 4,8 milhões.
- 70% do valor do seguro-desemprego, em empresas maiores, acrescidos 30% de seu salário.
Cálculo do seguro-desemprego
O cálculo do seguro-desemprego é feito pela média baseada nos três últimos meses de salário, sendo aplicado um fator de multiplicação sobre ela com o intuito de alcançar o valor final. O valor máximo para recebimento do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03.
Pagamento x Seguro-desemprego
O auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores não é o mesmo que o seguro para desempregados. Sendo que, o seguro-desemprego é somente uma referência para o pagamento dos recursos.
Mas, caso após tenha fechado o acordo com o patrão e passado o período de estabilidade, o empregado seja demitido, será de seu direito solicitar o seguro-desemprego, de acordo com as regras do benefício.
Benefícios do trabalhador
O trabalhador aderente ao programa possui direito ao adiantamento salarial, assim como acontecia antes, nos casos de acordos de redução. Além dele, ao plano de saúde, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário reduzido e outros benefícios presentes na convenção coletiva.
Atenção!
- Na ocasião de suspensão do contrato de trabalho não há obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e INSS.
- Em casos de reduções de jornada e salário, as contribuições ao INSS também podem ser menores, calculadas sobre o salário reduzido.
- A MP 927/2020 concedeu aos empregadores o direito de não depositar os 8% mensais do FGTS por um trimestre (maio, junho e julho). No entanto, os valores serão depositados futuramente, mas sem correções.
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