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Trabalhadores recorrem à Justiça para antecipar saque do FGTS

Sentenças favoráveis à liberação do saldo do Fundo levam em consideração a pandemia causada pelo novo coronavírus.



Com ações movidas na Justiça do Trabalho, alguns trabalhadores estão conseguindo antecipar o saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em razão da situação de calamidade pública, provocada pela pandemia do novo coronavírus, juízes e desembargadores têm tratado os pagamentos desses valores como casos de emergência.

Um exemplo aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), responsável pela região de Campinas, estado de São Paulo. Nele, pelo menos duas sentenças foram favoráveis ao pagamento imediato do Fundo, que também incluía o aumento no valor máximo das retiradas.

Em outro caso, dessa vez na 9ª Câmara do TRT-15, o desembargador Gerson Lacerda Pistori, considerou o estado de calamidade pública, segundo ele “vivido não apenas no Brasil, mas praticamente em todo o mundo”, como fator real e indiscutível na determinação da sentença.

Segundo Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara, antes de buscar a Justiça do Trabalho para a antecipação do saque do FGTS, o trabalhador deve tomar alguns cuidados. Isso porque ainda não há um consenso se a ação deve ser iniciada na Justiça do trabalho, que tende a ter uma posição mais favorável ao empregado ou se em uma vara do trabalho. 

Além disso, o advogado acredita que as chances de ter o pedido de antecipação aprovado são maiores no caso de trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho, e consequentemente no salário, ou quem teve o contrato de trabalho totalmente suspenso. 

Saque emergencial tem limitação de valor

Em abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, por meio de medida provisória (MP), a autorização de uma nova rodada de saques do FGTS. A ação faz parte do pacote financeiro de mitigação dos impactos econômicos causados pela pandemia.

De acordo com a MP, os saques serão de até R$ 1.045,00. Mesmo sem um calendário oficial divulgado, possíveis datas de início e término da nova rodada foram divulgadas: entre 15 de junho e 31 de dezembro, respectivamente. 

Para Guilherme Guimarães Feliciano, juiz convocado da 6ª Câmara do TRT – 15, não existe razão para que seja aplicada essa limitação de valor. No início do mês, o juiz determinou a liberação do saldo do FGTS de um trabalhador. Em seu relatório, ele afirmou que a necessidade pessoal do cidadão associada à situação de calamidade pública preenchiam os requisitos para a liberação. 

Segundo a lei 8.036, que estabelece regras do FGTS, além de definir alguns critérios para a movimentação dos valores, o trabalhador tem acesso ao benefício:

  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • Quando a empresa faliu;
  • Na aposentadoria do trabalhador;
  • Quando o prazo do contrato de trabalho chega ao fim;
  • Caso o trabalhador morra (nesse caso a família tem direito ao saque);
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave: decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando o governo federal reconhecer a situação de emergência ou calamidade pública. 
  • Para a compra da casa própria;
  • Em caso de diagnóstico de doença grave do trabalhador ou dependentes, como HIV, câncer ou estágio terminal de qualquer outra doença;
  • Quando o trabalhador atinge a idade de 70 anos;
  • Se o trabalhador ficar três anos ininterruptos sem depósitos no Fundo, ou seja, sem um trabalho formal nesse período.

Urgência para as retiradas do FGTS

Caso o trabalhador não se enquadre em nenhumas das condições atuais de saque do FGTS, é possível optar pelo saque-aniversário, criado em 2019. Nele, o trabalhador retira parte do saldo do Fundo todo os anos e no mês de aniversário. 

Quem adere à modalidade fica impedido de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, com direito apenas à multa de 40% sobre o acumulado dos depósitos feitos pela empresa durante a duração do contrato de trabalho. 

Enquanto não saem novidades sobre o saque emergencial de até R$ 1.045,00, a Caixa divulgou uma nota dizendo que “enquanto agente operador do FGTS, o banco cumpre as determinações legais e adota as providências necessárias para operacionalização do Fundo”.

A instituição também informou não comentar sobre atuações processuais.

Leia ainda: Saiba qual é o seu saldo de FGTS para saque emergencial a partir de junho




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