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Auxílio R$ 600: Quem mentiu para receber pode ficar preso por até seis anos

Mentir no cadastro do auxílio é crime. Ministério da Cidadania cria site para devolução do dinheiro por quem recebeu indevidamente.



Muitas pessoas receberam o auxílio emergencial de R$ 600, que está sendo liberado desde o mês de abril, mesmo sem se encaixarem nas regras e por isso sem ter direito de ganhar o benefício. De acordo com especialistas em entrevista para o Uol, aqueles que fraudaram o sistema e receberam indevidamente o dinheiro podem responder criminalmente por isso.

A pena máxima para o tipo de fraude, que caracteriza estelionato contra os cofres públicos, pode chegar até seis anos de prisão. O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório que indica que aproximadamente, oito milhões de pessoas receberam o auxílio sem precisar dele.

O TCU identificou, por exemplo, que mais de 73 mil pagamentos saíram para jovens de classe média alta militares. Existem casos muitas pessoas não receberam de propósito, mas porque estão em cadastro do governo e recurso automaticamente ou foram vítimas de golpistas. Neste último caso é necessário procurar a polícia para informar o crime.

Mentir para receber dá até seis anos de prisão

Para receber o auxílio é necessário se encaixar em limite de renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135, entre outros requisitos, a pessoa também não estar empregada. Quem mentiu sobre os dados o cadastro e conseguir receber o dinheiro cometeu crime de estelionato.

O crime confira o ato de obter vantagem indevida por si só dá de um a cinco anos de prisão, porém, como foi cometido contra os cofres públicos, o tempo de reclusão pode aumentar para seis anos.

Além, disso esse período pode aumentar mais ainda se a pessoa continua recebendo as parcelas, lembrando que haverá o pagamento da terceira e muito provável da quarta e quinta.

Quem recebeu sem pedir, pode ser punido se não devolver

Também há casos de pessoas que não pediram o benefício, não mentiram, mas receberam o dinheiro por meio de depósito automático. De acordo com o TCU, essa é uma situação comum de pessoas que já estavam inscritas no Cadastro Único e por isso não precisaram realizar o pedido pelo aplicativo do banco, mas o problema é que muitas trabalham com carteira assinada, o que não daria direito ao benefício.

O erro pode ter acontecido porque porque o sistema não identificou o registro trabalhista desses cidadãos, o que não confira crime. Porém, quem recebeu o auxílio tem a obrigação de devolver o dinheiro, como explicado pelo advogado Silva Filho, especialista em direito penal ao portal UOl.

Segundo ele, a pessoa pode ser processada por apropriação indébita. A pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, disse. Neste caso a pena vai de um mês a um ano de prisão.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para que as pessoas que receberam o dinheiro indevidamente possam fazer a devolução, o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou o site devolucaoauxilioemergencial.

Para devolver o dinheiro, basta informar o número de CPF, o sistema vai emitir uma guia de recolhimento com código de barras, ele pode ser pago por meio de terminais de autoatendimento de forma rápida pelo aplicativo do banco em que a pessoa tem conta.

Veja também: Auxílio emergencial deve ser prorrogado por mais 2 meses no valor de R$ 300




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