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FGTS, PIS e Auxílio Emergencial: Veja quais benefícios você pode receber em julho

Medidas visam amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19, que afetou duramente o bolso do trabalhador.



Durante o mês de julho, diversos benefícios sociais serão liberados à milhões de brasileiros. Entre eles estão os repasses do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, abono salarial PIS/Pasep e auxílio emergencial.

As medidas visam amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19, que afetou duramente o bolso do trabalhador.

Confira a seguir mais detalhes de cada uma das medidas.

1 – FGTS

Por meio da Medida Provisória nº 946/2020, o governo autorizou o saque imediato de contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo) no valor de até R$ 1,045,00 por beneficiário.

A princípio, os repasses serão feitos exclusivamente por meio de crédito em conta poupança social digital, criada de forma gratuita pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Por meio do aplicativo Caixa Tem, os trabalhadores poderão pagar contas e boletos, além de realizar compras em lojas físicas e virtuais. Para isso, será preciso criar um cartão de débito virtual, disponível no app.

O saque em espécie ou transferência para outras contas só será liberado a partir do dia 25 de julho e de forma escalonada.

Confira o calendário:

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

2 – Abono salarial PIS/Pasep

Apesar de o abono salarial PIS/Pasep, destinado a trabalhadores de empresas privadas e da iniciativa pública, começar no dia 30 de junho para quem é correntista Caixa ou Banco do Brasil (BB), os depósitos para os demais beneficiários começarão somente a partir de 16 de julho.

O valor a ser liberado a cada trabalhador varia conforme a quantidade de meses trabalhados em 2019, sendo o mínimo R$ 88,00 (um  mês) e o máximo R$ 1.045,00 (doze meses).

Veja a tabela para 2020:

Meses trabalhados Valor à receber
1 mês R$ 88,00
2 meses R$ 175,00
3 meses R$ 262,00
4 meses R$ 349,00
5 meses R$ 436,00
6 meses R$ 523,00
7 meses R$ 610,00
8 meses R$ 697,00
9 meses R$ 784,00
10 meses R$ 871,00
11 meses R$ 958,00
12 meses R$ 1.045,00

Sobre o calendário do benefício, o calendário 2020/2021 ficou definido da seguinte maneira:

PIS – para quem trabalha em empresa privada

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020;
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021; e
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021.

Pasep – para quem trabalha em setor público

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021; e
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021.

De acordo com o cronograma, os saques se estenderão até 30 de junho de 2021.

3 – Auxílio Emergencial

Destinado aos brasileiros informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos, o auxílio emergencial é uma das medidas de suavização dos impactos econômicos causados pela pandemia.

Para recebê-lo, o cidadão precisa atender algumas regras:

  • Ter 18 anos ou mais (exceto no caso de mães com menores de idade);
  • Não ter emprego de carteira assinada;
  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Os pagamentos aos beneficiários têm previsão de três rodadas escalonadas de acordo com o mês de nascimento. A partir da segunda parcela, os repasses passaram a acontecer via poupança social digital, que permite apenas a utilização virtual do dinheiro.

Saques em espécie ou transferências para outros bancos acontecem apenas depois. O intuito é evitar filas e aglomerações nas portas das agências bancárias da Caixa.

Em julho, terá início o calendário da terceira parcela, que ainda não foi divulgado. Contudo, quem participa do Bolsa Família já começou a receber desde o dia 17 de junho.

Leia ainda: Saiba os motivos que podem excluir você do auxílio emergencial




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