Ainda em 2020, os trabalhadores podem receber 5 tipos diferentes de pagamentos referentes a programas sociais do governo federal. São duas modalidades de PIS/Pasep e três do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Confira abaixo quais são os tipos de pagamentos diferentes:
Pagamentos FGTS
1 – Saque emergencial de R$ 1.045
O calendário para saque emergencial do FGTS já foi liberado pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores vão poder sacar até um salário mínimo, R$ 1.045,00, somando o saldo de contas ativas e inativas do fundo. Os depósitos na poupança social digital têm início em 29 de junho (próxima segunda-feira) e seguem até 21 de setembro.
Com o dinheiro na poupança social, os trabalhadores podem pagar boletos, contas de água, luz, telefone, fazer compras online com cartão virtual e em lojas físicas por meio de QR Code.
Os trabalhadores poderão realizar saques em espécie e fazer transferências para contas de em outros bancos só a partir de 25 de julho. A data de liberação em na poupança digital e para saques dependem do mês de nascimento do trabalhador.
2 – Saque-aniversário
O saque-aniversário garante anualmente ao trabalhador o acesso a parte do saldo do FGTS. O calendário teve início em abril deste ano, os repasses são entre 5% e 50% do valor total disponível no Fundo. Em alguns casos, também é acrescida parcela adicional que pode chegar a R$ 2.900,00.
Tem direito ao saque-aniversário todos que aderem à modalidade. O pagamento está sendo feito de acordo com o calendário. Confira abaixo:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: saques de abril a junho;
- Nascidos em março e abril: saques de maio a julho;
- Nascidos em maio e junho: saques de junho a agosto;
- Nascidos em julho: saques de julho a setembro;
- Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro;
- Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro;
- Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro;
- Nascidos em novembro: saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro: saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
É possível simular o valor e aderir ao saque-aniversário por meio do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store.
3 – FGTS liberado por força maior
Essa é modalidade de FGTS que pode ser liberada e caso de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, rescisão por falência, rescisão de contrato, aposentadoria e outras situações que prevem a liberação total do saldo do fundo aos trabalhadores.
Para sacar é necessário apresentar documentos específicos para cada caso de desvinculo com o emprego.
Pagamentos PIS/Pasep
1 – Abono salarial PIS/Pasep
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 terá início no dia 30 deste mês e se encerrará em 30 de junho do ano que vem.
A Caixa paga o PIS aos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados de acordo com calendário definido por mês de aniversário. Já os funcionários públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil obedecendo cronograma que segue o último dígito do número de inscrição no benefício.
Para ter direito ao abono salarial é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com salário médio de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
2 – Cotas do PIS/PASEP
O pagamento das cotas do fundo PIS/PASEP (pagamento retroativo) está disponível para aqueles que tiveram o recurso depositado pelo empregador entre os anos de 1971 e 1988 e não fizeram a retirada do saldo total anteriormente. O valor médio de saque é R$ 1.760, mas depende de quanto o trabalhador tem depositado.
Se o trabalhador faleceu, os dependente podem recuperar o recurso, mas para isso devem acesso apresentar nas agências dos bancos responsáveis (Caixa ou BB) os documentos listados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal. Este documento deverá indicar o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Para consultar os valores disponíveis das cotas do PIS/PASEP, acesse o site da Caixa. Os valores também podem ser acompanhados por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para download no Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS).
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