As liberações emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foram anunciadas e começarão no dia 29 de junho. A princípio, os depósitos acontecerão sob a forma de crédito em conta poupança social digital.
“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, explicou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Saques em espécie ou transferências estarão disponíveis apenas a partir de 25 de julho. Os repasses acontecerão conforme o mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.045,00, seja de contas ativas ou inativas.
O saque emergencial do FGTS se deu em razão do estado de calamidade pública, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus que afetou duramente a renda dos trabalhadores.
Calendário saque emergencial do FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O trabalhador pode conferir os valores disponíveis e tirar dúvidas pelo site do FGTS, pelo telefone 111 ou aplicativo do FGTS.
Como será a liberação do FGTS pela Caixa?
Veja a seguir quais serão as diretrizes adotadas pela Caixa no repasse do novo FGTS:
- Depósito via conta digital: a Caixa irá abrir contas poupanças digitais automaticamente a quase 55 milhões de beneficiários. Por ela, o titular poderá realizar uma transferência por mês gratuitamente.
- Valor de saque de até R$ 1.045,00 por trabalhador: isso vale tanto para contas ativas (emprego atual) quanto inativas (emprego antigo). Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiramente daquelas ligadas a contratos antigos, com início pelas contas com menor saldo. O mesmo se aplica às contas ativas. De toda forma, o valor máximo não pode ultrapassar R$ 1.045,00.
- Tempo limite de saque: a quantia depositada em poupança digital ficará disponível para movimentação por 90 após a data do depósito. Caso contrário o dinheiro retornará automaticamente para o Fundo. Quem quiser sacar depois disso, deverá solicitar o saque pelo app do FGTS.
- Aplicativo permite pagamentos: por meio do aplicativo Caixa Tem, o mesmo utilizado para o repasse do auxílio emergencial, o beneficiário do FGTS poderá pagar boletos, emitir um cartão de débito virtual para compras on-line ou usar um QR Code para pagamento em algumas maquininhas de cartão.
- Trabalhador não é obrigado a sacar: apesar da liberação do saque ao Fundo, o trabalhador pode optar por não sacar o dinheiro.
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