Há quatro meses, o mundo dava início ao que seria uma das piores pandemias da história. No Brasil, os estragos provocados pela Covid-19 vão além das áreas da saúde, atingindo também o setor econômico. Milhões de pessoas perderam sua única fonte de renda e passaram a depender exclusivamente de benefícios oferecidos pelo governo federal como forma de atenuar os efeitos da crise.
As medidas fazem parte do pacote econômico que, entre as medidas de distribuição adotadas, está o auxílio emergencial, considerado o de maior abrangência. Inicialmente, o socorro foi planejado para ser pago em três parcelas de R$ 600,00 ou de 1.200,00, mas acabou sendo prorrogado por mais dois meses tamanha a queda nos rendimentos dos brasileiros.
Além dele, também estão sendo pagos pelo governo federal outros três programas, desta vez para a classe de trabalhadores com carteira assinada: o Benefício emergencial (BEm), o abono salarial PIS/Pasep e o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Confira a seguir alguns dos principais benefícios que estão à disposição dos brasileiros durante o período de enfrentamento dos impactos causados pelo novo coronavírus.
Auxílio emergencial
O benefício é concedido a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). O valor é de R$ 600,00, mas pode subir para R$ 1.200,00 no caso de beneficiárias que são mães responsáveis pelo sustento da família.
De acordo com a lei que rege o auxílio, só pode receber o auxílio quem cumprir, ao mesmo tempo, as seguintes condições:
- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal;
- Não receber benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda do governo (exceto o Bolsa Família);
- Ter renda familiar, per capita, de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
- Não ter recebido renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2018.
Saque emergencial do FGTS
Permite que trabalhadores com contas vinculadas, sejam elas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores), saquem do saldo disponível. O valor máximo é de R$ 1.045,00 por beneficiário.
Os pagamentos seguem a sistemática do auxílio emergencial, com o depósito inicial por meio de uma poupança social digital, criada automaticamente a todos os trabalhadores elegíveis, e conforme a data de aniversário. A partir de 25 de julho, será possível sacar os valores ou transferi-los para outras contas.
Confira o calendário completo:
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
O benefício é pago aos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e os salários reduzidos ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso em virtude da pandemia. Para o benefício, os valores variam de acordo com as seguintes situações:
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, o BEm é equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual o trabalhador teria direito. O valor máximo é de R$ 1.813,03. Empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário e o BEm 70 % do seguro-desemprego;
- Para quem a carga horária reduzida, o BEm pode ser de 25%,50% ou 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
Abono Salarial PIS/Pasep
O benefício é destinado aos trabalhadores de carteira assinada com vínculo em empresas privadas (PIS) ou da iniciativa pública (Pasep). Recebem o calendário 2020 / 2021 aqueles que trabalharam por pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2019.
Além disso, para receber o abono, o cidadão precisa preencher todas as seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
- Ter recebido, em igual período, renda média mensal de até dois salário mínimos;
- Estar com os dados corretamente informados, de responsabilidade do empregado, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor do abono para este ano varia de R$ 88,00 a R$ 1.045,00. A quantia exata corresponde ao número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente no período do pagamento. Os saques em 2020 começaram no dia 30 de junho para correntistas Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Os demais beneficiários começam a receber a partir do dia 16 de julho.
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