O que se sabe até agora sobre a 4ª e 5ª parcelas do auxílio emergencial

Anúncio da prorrogação do benefício em mais duas parcelas foi feito no dia 30 de junho.



Inicialmente, o auxílio emergencial foi criado com o intuito de durar três meses. Contudo, com o crescimento das dificuldades econômicas daqueles que tiveram a renda comprometida por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo federal anunciou que o benefício será prorrogado, no pagamento da 4ª e 5ª parcelas.

O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, no dia 30 de junho. Na ocasião, não foram divulgados detalhes mais precisos, como o valor de cada parcela e a data de início do calendário.

Tudo o que se sabe até agora sobre a 4 e 5ª parcela do auxílio emergencial

Confira a seguir o que já foi anunciado e o que é apenas especulação quando o assunto é a prorrogação do benefício.

Quais os valores da 4ª e 5ª parcelas do auxílio? 

Assim como nas anteriores, as novas rodadas serão no valor de R$ 600,00. Contudo, a forma de pagamento será diferente. De acordo com o governo, a ideia é liberá-las em quatro pagamentos que, somados, totalizam R$ 1.200,00. As quantias exatas ainda não foram divulgadas, mas acredita-se que aconteçam da seguinte maneira:

  • 4ª parcela: um pagamento de R$ 500,00 e outro de R$ 100,00;
  • 5ª parcela: um pagamento de R$ 300 e outro também de R$ 300,00.

Já houve um anúncio oficial das novas parcelas? 

Sim, por meio do decreto 10.412 de 1º de julho, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Pelo mesmo, também foi definido o prazo final para se cadastrar no benefício: até 2 de julho.

Quem pode receber as novas parcelas do auxílio emergencial? 

Para ter direito à 4ª e 5ª parcelas, o beneficiário deve se encaixar nos critérios criados pelo governo desde o início do programa. Isso porque o benefício é voltado aos trabalhadores que não têm carteira assinada, ou seja, não possuem registro em carteira de trabalho.

Também têm direito cidadãos desempregados, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e intermitentes. A situação social se impõe como uma das condições para ter acesso ao benefício. Nessa caso, ela não pode ultrapassar a quantia de R$ 522,50 per capita ou R$ 3.135,00 se somados os rendimentos de todos os integrantes do núcleo familiar.

Qual o calendário da 4ª e 5ª parcela do auxílio emergencial? 

Ainda não foi divulgado o calendário das novas parcelas. Porém, a expectativa é que os repasses tenham início no final de julho, no caso da 4ª parcela, e se encerrem no final de agosto, no pagamento da 5ª parcela.

Como será feito o pagamento das novas parcelas? 

Mesmo em uma confirmação, estima-se que a sistemática dos repasses seja feita no modelo anterior, com o uso digital e outro para saques e transferências.

Recém-aprovados terão direito às cinco parcelas? 

Sim. Como foi possível solicitar o auxílio até o dia 2 de julho, ainda existem cadastros que esperam pela análise e aprovação para a inclusão no benefício. Vale ressaltar que esse grupo terá um cronograma próprio, diferente daqueles que já vem recebendo a ajuda nos últimos meses.

Beneficiários do Bolsa Família também terão direito à 4ª e 5ª parcelas? 

A resposta é sim. Seguindo o mesmo modelo das parcelas anteriores, esse grupo de beneficiários terão um cronograma de pagamento próprio, conforme o Número de Inscrição Social (NIS).

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