PL prevê auxílio de R$ 800 a partir de janeiro de 2021

Texto estabelece que quantia destinada aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.045.



O Projeto de Lei (PL) nº 2910/2020, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca garantir a subsistência de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade pelo Programa Seguro Família. O texto prevê o pagamento de um benefício no valor R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021.

De acordo com o PL, a quantia destinada aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.045. Pelos cálculos atuais, isso resulta no valor já mencionado de R$ 800 por família. O pagamento é pensado para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) foi quem deu a ideia do projeto. Em justificativa, ele argumentou que “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

É importante destacar que a medida precisa da aprovação no Senado e pelo presidente para entrar em vigor

Quem poderá receber o Seguro Família?

Como consta no texto do PL, para receber os R$ 800 do Programa Seguro Família, os cidadãos deverão se encaixar nas seguintes regras:

  • Não estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
  • Necessário ter pelo menos 18 anos de idade;
  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Não ter recebido no ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda;
  • Ter CPF ativo.

Além disso, como acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Quais documentos podem ser cobrados?

A apresentação de três documentos pode ser exigida para receber o Seguro Família, são eles:

  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para mais informações, acesse: PL  2910/2020.

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