Projeto de Bolsonaro que aumenta limite de pontos e validade da CNH para dez anos já está em vigor?

Aprovado na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (PL 3.267/2019) que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deve ser votado em breve no Senado.



A Câmara dos Deputados aprovou, em 24 de junho, o Projeto de Lei 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta segue para aprovação do Senado, que deve ser feita em breve.

Segundo o texto, aprovado como substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumenta a validade para dez anos, isso para condutores com até 50 anos de idade. Porém, o prazo atual de cinco anos permanece para os motoristas com idade igual ou acima de 50 anos.

Outra alteração é a renovação a cada três anos, solicitada para as pessoas com 65 anos ou mais, que passa a ser somente aos condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Confira a seguir as mudanças!

Aumento na pontuação

Uma das principais alterações no texto foi quanto a suspensão do direito de dirigir. No contexto atual, os condutores são suspensos com 20 pontos. Já na atualização, há uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em um ano, caso haja ou não infrações gravíssimas.

Com isso, o motorista será suspenso com 20 pontos se cometer duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso haja uma infração nesse teor; e por fim, 40 pontos se não houver cometido nenhuma desse tipo durante os 12 meses anteriores.

Ao condutor que atua como profissão remunerada de motorista, a suspensão da CNH ocorrerá com 40 pontos, independente da infração.

Porém, caso o motorista faça parte do grupo e queira participar de curso preventivo de reciclagem ao passo em que, em 12 meses, alcançar os 30 pontos, ele terá a pontuação zerada. Ainda, a alternativa existe hoje só para os com CNH nas categorias C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Retenção de CNH

A apreensão da CNH e suspensão imediata do direito de dirigir era aplicada aos condutores com velocidade 50% superior à permitida na via, mas foi retirada na proposta. A medida irá depender de processo administrativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 29 de maio, como constitucionais esses procedimentos que estão inclusos no código pela Lei 11.334, de 2006. No entanto, esses fora questionados em ação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Exames médico e psicológico

Nos critérios dos exames médico e psicológico, a redação extingue a necessidade de credenciamento dos profissionais aos órgãos de trânsito estaduais. A única exigência na lei, feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é que possuam o título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Profissionais médicos e psicólogos contarão com prazo de três anos, a contar a partir da publicação da futura legislação, para obter a especialização. Além disso, na redação é apresentado um processo de avaliação do serviço, a ser realizado pelos que participam do exame e pelos órgãos de trânsito, em conjunto aos conselhos regionais de medicina (CRM) e psicologia (CRP).

Aqueles com o direito de direção suspenso e que tenham recebido condenação judicial por delito de trânsito, enquadrados pelo Contran como risco à segurança do trânsito, terão de passar por avaliação psicológica e curso de reciclagem.

As alterações realizadas pelo projeto terão validade após 180 dias (6 meses) da publicação da futura lei.

Exame toxicológico

A proposta permanece com a premissa de que os condutores com CNH nas categorias C,D e E realizem exame toxicológico nas etapas de obtenção ou renovação da CNH, dentro do prazo de 18 meses. Com a adaptação, apenas os motorista com idade inferior a 70 anos terão de realizar o exame depois desse período.

Para encerrar com a suspensão, foi incorporado ao código uma multa de cinco vezes o valor padrão, categorizada com pontuação de infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir por 90 dias e a obrigatoriedade da apresentação de exame com resultado negativo.

Essa multa será aplicada caso o condutor seja flagrado conduzindo o automóvel, que exija a CNH nas categorias C, D ou E e exerça atividade remunerada para esses, mas que não comprove ter feito o exame toxicológico no prazo determinado.

Uso da cadeirinha

A utilização da cadeirinha ou assento elevado por crianças foi inserido no código, que já dispõe de multa gravíssima em seu descumprimento.

Na legislação, o texto foi ampliado com o limite de altura de 1,45 metro para crianças de 10 anos. O código atual apenas traz que as crianças devem ir no banco de trás do automóvel.

A proposta também extrai a possibilidade de multa, em consideração às resoluções do Contran. Em outra perspectiva, o Contran se responsabiliza da regulamentação de casos em que a utilização da cadeirinha ou do assento elevado pode ocorrer no banco dianteiro.

Proibições

No texto atual, para o condutor ter direito a CNH nas categorias D ou E, ou até mesmo seja motorista do transporte escolar, de ônibus, ambulâncias ou possar fazer o transportes de produtos perigoso, é necessário não ter cometido infração grave, gravíssima ou não seja reincidente nas infrações médias, no prazo de um ano. Com a nova redação, passa a ser exigido que não tenha registro de mais de uma infração gravíssima nesses 12 meses.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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