Aposentadoria especial: Como fica a modalidade após a Reforma da Previdência?

Trabalhador que atuou em atividade insalubre ainda pode converter esse período em aposentadoria especial, embora a solicitação seja mais difícil. Entenda!



A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe várias mudanças na aposentadoria do trabalhador brasileiro. Uma delas é como fica a aposentadoria especial para segurados do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma. E é justamente essa nova regra que o Edital Concursos vai te explicar agora.

A aposentadoria especial é voltada para o segurado que ficou exposto a agente nocivo à saúde ou ou à integridade física ao desempenhar sua função. A cada ano trabalhado com atividade insalubre, esse profissional contabilizava 1,4 ano, ou seja, quatro meses a mais por ano, na soma para obter a aposentadoria.

Contudo, a Emenda Constitucional nº 103 derrubou a conversão de período especial. O que poucos sabem é que mesmo assim é possível solicitar a conversão do tempo em que o trabalhador atuou em atividade insalubre antes de 13 de novembro. Entenda como funciona!

Aposentadoria especial

Após a Reforma da Previdência, tornou-se mais difícil obter a aposentadoria especial, embora não seja impossível. Isso porque hoje passa a ser obrigatória a idade mínima, que antes não existia: 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres).

Além disso, também não é mais possível converter o período trabalhado após 13 de novembro de 2019 de especial em comum. Ou seja, apenas trabalhadores que atuaram em atividade insalubre antes da reforma entrar em vigor poderão solicitar a conversão do tempo trabalhado em aposentadoria especial.

Outra mudança é que o cálculo da aposentadoria agora é em cima de 100% de todas as contribuições. Anteriormente, era sobre 80% das maiores contribuições, já que excluía-se as menores.

Regras de transição

Ao todo são três regras de transição para ter direito a aposentadoria especial:

  • 66 pontos (idade + tempo trabalhado na atividade especial). Nesses casos são contabilizados 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos (idade +  tempo de atuação na atividade especial) para quem trabalhou com amianto ou em minas. Nessa situação, são contabilizados 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos (idade + tempo trabalhado em atividade especial) para quem atuou com agentes prejudiciais à saúde, como: profissionais da saúde, trabalhadores expostos a ruído, quem trabalha em câmara fria, entre outros. Para esse público, é necessário 25 anos de tempo de contribuição.

Como fica na prática?

Se o segurado trabalhou os últimos anos da sua carreira com atividade insalubre, mas solicitou a aposentadoria apenas em julho de 2020, por exemplo, ele poderá solicitar a conversão de período especial em comum trabalhado antes de 13 de novembro de 2019.

Se o trabalhador atuou de forma especial antes do dia 13 de novembro de 2019 e solicitou a aposentadoria somente agora, como o direito já era adquirido, ele poderá se aposentar de forma especial pela regra antiga.

Também tem direito a aposentadoria especial quem começou a trabalhar em atividade insalubre antes da reforma e ainda não cumpriu os requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais tempo trabalhado de forma especial (regras de transição).

Quem optou pela aposentadoria especial sem as regras de transição poderá solicitar a conversão, mas precisa cumprir a idade mínima que varia de 55 a 60 anos.

Leia também: Como receber o teto máximo de aposentadoria do INSS? Confira aqui!




Voltar ao topo

Deixe um comentário