Quem teve o pedido de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar da decisão no site da Dataprev. O canal de comunicação do governo é voltado para casos específicos, referentes à atualização de dados cadastrais.
O cidadão que era menor de idade e completou 18 anos recentemente, servidores públicos ou militares que perderam o vínculo com o Estado, além de pessoas que perderam o emprego, mas não têm direito ao auxílio-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) podem contestar o auxílio emergencial negado.
Como fazer a contestação
Caso a pessoa se encaixe em um dos três casos mencionados acima, ela tem direito à contestação da negativa do auxílio emergencial. O envio do pedido de revisão cadastral é feito pelo site da Dataprev. Por lá, basta o cidadão inserir seus dados pessoais, como data de nascimento, nome completo, nome da mãe e CPF e clicar no botão “Contestação” para realizar o novo pedido.
A partir daí, será feito o processamento e cruzamento dos dados. A próxima etapa consiste no envio das informações ao Ministério da Cidadania (órgão gestor) para validação e por fim, à Caixa Econômica Federal para pagamento. Em caso de novo indeferimento, o requerente será informado sobre o motivo da negativa.
No caso de contestações de outras ordens, o governo disponibiliza o site da Caixa, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial ou então a Defensoria Pública da União (DPU).
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