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Bolsonaro sanciona linhas de crédito de até R$ 100 mil para autônomos; Confira regras

Podem solicitar o empréstimo as empresas ou profissionais liberais. O valor limite de crédito será de R$ 100 mil por pessoa.



Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira, 20, o projeto de lei que disponibiliza linhas de crédito específicas para trabalhadores autônomos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 21.

As novas opções de empréstimo foram criadas para auxiliar os negócios afetados pela crise decorrente da pandemia do coronavírus. O valor do crédito liberado deve ser de até 50% do rendimento informado na última Declaração de Ajuste Anual, sendo que o limite é de R$ 100 mil por pessoa.

Podem solicitar o empréstimo as empresas ou profissionais liberais. O crédito poderá ser utilizado como capital de giro, mas não para a distribuição de lucros e dividendos entre seus sócios.

A taxa de juros do empréstimo para autônomos será de 5% ao ano, acrescida da taxa Selic. O profissional terá um prazo de 36 meses para quitar, com até 8 meses de carência e incidência de juros sobre juros.

O texto foi sancionado com alguns vetos. Isso porque alguns dispositivos estavam em conflito ou eram semelhantes a outras normas sancionadas anteriormente.

Também nesta semana, o governo já havia liberado crédito especial para micro e pequenas empresas, além de microempresários individuais (MEIs).

Onde solicitar?

As linhas de crédito serão garantidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Assim, os profissionais interessados em contratar o empréstimo com condições facilitadas devem comparecer em qualquer banco participante do programa para fazer o pedido.

Confira a lista de bancos e demais instituições para solicitar o empréstimo:

  • Banco da Amazônia;
  • Banco do Brasil;
  • Banco do Nordeste;
  • Bancos estaduais e agências de fomento estaduais;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Cooperativas de crédito e bancos cooperados;
  • Fintechs (plataformas de tecnologia que oferecem serviços financeiros);
  • Instituições financeiras públicas e privadas, com funcionamento autorizado pelo Banco Central;
  • Instituições que façam parte do sistema de pagamentos brasileiros;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

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