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Confira todas as opções para saque do FGTS durante a pandemia

Além do saque emergencial, outras modalidades como saque aniversário, antecipação do saque aniversário e saque rescisão podem ajudar o trabalhador nesse período de crise.



A medida provisória que garantia os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caráter emergencial durante a pandemia caducou no último dia 4, antes mesmo de ser transformada em projeto de lei.

Entretanto, a Caixa Econômica Federal garantiu que o calendário de pagamentos está mantido. Desta forma, todos os trabalhadores que possuírem saldo nas contas ativas e inativas poderão retirar o dinheiro, mesmo após a MP perder a validade. Até o momento, 7 lotes de pagamento do saque emergencial já foram liberados.

Além do saque emergencial, existem ainda outras modalidades de saque do FGTS que podem ajudar o trabalhador nesse período de crise. É o caso do saque aniversário, antecipação do saque aniversário, saque rescisão e saque para trabalhadores que estão há 3 anos sem carteira assinada.

Saiba mais sobre cada uma dessas opções a seguir e confira como sacar seu FGTS na pandemia.

Saque emergencial

Devido à pandemia, o Governo Federal liberou uma modalidade de saque em caráter emergencial para auxiliar os trabalhadores que estão passando por dificuldades financeiras.

Tem direito ao saque emergencial todos os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores) do FGTS. É possível retirar recursos das contas vinculadas até o valor de R$ 1.045.

O depósito é feito em uma conta poupança social digital da Caixa, na qual o beneficiário poderá pagar contas e fazer compras. Algumas semanas depois, o valor é liberado para saque ou transferência para contas em outros bancos.

O cronograma foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário a seguir:

Depósito em conta

  • Nascidos em janeiro – 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro – 6 de julho
  • Nascidos em março – 13 de julho
  • Nascidos em abril – 20 de julho
  • Nascidos em maio – 27 de julho
  • Nascidos em junho – 3 de agosto
  • Nascidos em julho – 10 de agosto
  • Nascidos em agosto – 24 de agosto
  • Nascidos em setembro – 31 de agosto
  • Nascidos em outubro – 8 de setembro
  • Nascidos em novembro – 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro – 21 de setembro

Saque e transferência

  • Nascidos em janeiro – 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro – 8 de agosto
  • Nascidos em março – 22 de agosto
  • Nascidos em abril – 5 de setembro
  • Nascidos em maio – 19 de setembro
  • Nascidos em junho – 3 de outubro
  • Nascidos em julho e agosto – 17 de outubro
  • Nascidos em setembro e outubro – 31 de outubro
  • Nascidos em novembro e dezembro – 14 de novembro

O saque poderá ser realizado até 31 de dezembro. Os trabalhadores que optarem por não fazer o saque emergencial devem avisar a Caixa até 10 dias antes da data do depósito.

Saque aniversário

Nesta opção de saque, o trabalhador tem direito a retirar um percentual do saldo disponível em contas ativas e inativas do FGTS. O saque pode ser realizado anualmente, no mês de aniversário do titular.

O trabalhador poderá solicitar a retirada do dinheiro até o último dia útil do mês de seu aniversário. O valor será transferido para a conta informada, no banco de sua preferência.

Vale ressaltar que quem solicitar o saque aniversário perde o direito de retirar o saldo total disponível em conta em uma eventual demissão sem justa causa.

Antecipação do saque aniversário

Outra opção é a antecipação do saque aniversário. Neste caso, o trabalhador poderá antecipar até três parcelas do benefício, equivalente a 3 anos de saques, com valor total de no mínimo R$ 2.000.

A taxa de juros para quem solicitar o crédito será de 0,99% ao mês. Nesta modalidade, o próprio FGTS é utilizado como garantia da operação, o que proporciona mais agilidade e simplicidade na contratação.

Para solicitar a antecipação, é necessário aderir ao saque aniversário, e em seguida realizar a contratação nos canais digitais ou agências da Caixa.

Saque rescisão

O saque rescisão é uma modalidade que protege o trabalhador formal em caso de uma demissão sem justa causa. O resgate do valor disponível nas contas do FGTS, entretanto, só é possível nas situações a seguir:

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Término de contrato de trabalho temporário
  • Aposentadoria
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves, como câncer e Aids.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo FGTS e enviar a documentação solicitada. O valor estará disponível na conta informada após 5 dias úteis.

Saque para trabalhador há 3 anos sem carteira assinada

Para os trabalhadores que estão há pelo menos 3 anos sem conseguir um emprego com carteira assinada, é permitido retirar todo o valor disponível nas contas do FGTS.

Aqueles que estiverem nessa situação podem comparecer a uma agência Caixa para solicitar o saque, portando um documento de identificação, número do PIS/Pasep/NIS e a Carteira de Trabalho.

Leia também: FGTS e auxílio emergencial: É possível receber os dois ao mesmo tempo?




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