Despejo de inquilinos por decisão liminar fica proibido na pandemia; Congresso derrubou veto

Congresso votou nesta semana e derrubou vetor do presidente Jair Bolsonaro. Confira quais itens foram restaurados e regra sobre despejo.



Nesta quinta-feira, 20 de agosto, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que vetava o trecho de um projeto de lei que proibia o despejo de inquilino por liminar durante a pandemia. O trecho foi vetado pelo presidente em junho e foi derrubado pelo Congresso nesta semana.

O Senado derrubou o veto, na quarta-feira, por 64 a 2, e a Câmara, na quinta-feira, com 407 votos a 7. A partir da votação dos parlamentares, volta a ser proibido o despejo de inquilinos por liminares até o dia 30 de outubro, data expressa no texto.

Entretanto, o texto não exclui o despejo por término de aluguel de temporada, morte de locatário sem sucessor ou reparos estruturais nos imóveis.

O Congresso também restabeleceu, ao derrubar os vetos, o item que restringe reuniões e agrupamentos de assembleias presenciais de associações, fundações e associações. Somado a isso, também restabeleceram o trecho que veda efeitos jurídicos retroativos na execução de contratos por consequências da pandemia.

Entretanto, mantiveram o veto do presidente ao item que concedia aos síndicos de condomínios o poder de proibir e restringir festas, encontros, uso de garagens e acesso às áreas comuns.

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