O governo federal segue com os pagamentos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que teve início no dia 29 de junho. A decisão, publicada inicialmente por meio da Medida Provisória nº 946/2020, tem como objetivo amenizar os impactos causados pela pandemia novo coronavírus.
Segundo o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, os repasses acontecem de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A princípio, não são permitidos saques ou transferências, apenas movimentações via aplicativo Caixa Tem. Isso porque o dinheiro é pago em conta poupança digital.
Calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS pela Caixa
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Importante: Recentemente, a Caixa informou que manterá o cronograma de saque emergencial mesmo com a perda de validade da MP, responsável por garantir o saque do benefício. O que acontece é que o documento deveria ter sido votado até a terça-feira, 04 de agosto. Contudo, ele acabou sendo retirado de pauta após pedido do parlamentar Vitor Hugo (PSL – GO).
Agora, um novo projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional para regulamentar o saque emergencial do FGTS.
Tire suas dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS
Confira as principais dúvidas sobre o FGTS emergencial.
1 – Como serão feitos os depósitos?
O trabalhador não terá de ir a uma agência da Caixa para receber. Tudo poderá ser feito à distância. Com os depósitos automáticos via poupança social digital, ele poderá pagar contas, boletos e comprar em lojas virtuais e físicas. Tudo utilizando o aplicativo Caixa Tem.
Posteriormente, serão liberados os saques e transferências para outros bancos, sem qualquer custo.
2 – Quem tem direito ao saque?
Cidadãos com contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo), com saldo disponível. O limite de saque é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, independente do número de contas vinculadas.
3 – Como consultar o saldo do FGTS?
Para saber quanto poderá sacar nessa liberação, o cidadão pode consultar alguns dos canais de atendimento da Caixa, como site ou aplicativo FGTS. Pelas ferramentas, os trabalhadores também podem verificar se os depósitos pelo empregador estão sendo feitos.
O prazo para cobrar do patrão os atrasados é de 5 anos. Apesar do momento difícil, o direito é constitucional.
4 – Quem recebe o auxílio emergencial terá direito ao saque emergencial do FGTS?
A resposta é sim! Aqueles que recebem ou já receberam o auxílio emergencial, assim como algum outro benefício da Previdência, também poderá resgatar o FGTS.
Ou seja, as únicas condições imposta sobre o saque é que ele não está disponível para quem não tem dinheiro na conta vinculada e que o limite máximo para retirada é de até R$ 1.045,00 por beneficiário. Um valor maior de saque do Fundo só está disponível em caso de doença grave pelo titular ou dependentes.
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