FGTS e auxílio emergencial: É possível receber os dois ao mesmo tempo?

Tire suas dúvidas sobre o pagamento do FGTS emergencial. Descubra se ele está disponível para quem já recebe a ajuda de R$ 600.



O governo federal segue com os pagamentos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que teve início no dia 29 de junho. A decisão, publicada inicialmente por meio da Medida Provisória nº 946/2020, tem como objetivo amenizar os impactos causados pela pandemia novo coronavírus.

Segundo o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, os repasses acontecem de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A princípio, não são permitidos saques ou transferências, apenas movimentações via aplicativo Caixa Tem. Isso porque o dinheiro é pago em conta poupança digital.

Calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS pela Caixa

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Importante: Recentemente, a Caixa informou que manterá o cronograma de saque emergencial mesmo com a perda de validade da MP, responsável por garantir o saque do benefício. O que acontece é que o documento deveria ter sido votado até a terça-feira, 04 de agosto. Contudo, ele acabou sendo retirado de pauta após pedido do parlamentar Vitor Hugo (PSL – GO).

Agora, um novo projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional para regulamentar o saque emergencial do FGTS.

Tire suas dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS

Confira as principais dúvidas sobre o FGTS emergencial.

1 – Como serão feitos os depósitos?

O trabalhador não terá de ir a uma agência da Caixa para receber. Tudo poderá ser feito à distância. Com os depósitos automáticos via poupança social digital, ele poderá pagar contas, boletos e comprar em lojas virtuais e físicas. Tudo utilizando o aplicativo Caixa Tem.

Posteriormente, serão liberados os saques e transferências para outros bancos, sem qualquer custo.

2 – Quem tem direito ao saque?

Cidadãos com contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo), com saldo disponível. O limite de saque é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, independente do número de contas vinculadas.

3 – Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber quanto poderá sacar nessa liberação, o cidadão pode consultar alguns dos canais de atendimento da Caixa, como site ou aplicativo FGTS. Pelas ferramentas, os trabalhadores também podem verificar se os depósitos pelo empregador estão sendo feitos.

O prazo para cobrar do patrão os atrasados é de 5 anos. Apesar do momento difícil, o direito é constitucional.

4 – Quem recebe o auxílio emergencial terá direito ao saque emergencial do FGTS?

A resposta é sim! Aqueles que recebem ou já receberam o auxílio emergencial, assim como algum outro benefício da Previdência, também poderá resgatar o FGTS.

Ou seja, as únicas condições imposta sobre o saque é que ele não está disponível para quem não tem dinheiro na conta vinculada e que o limite máximo para retirada é de até R$ 1.045,00 por beneficiário. Um valor maior de saque do Fundo só está disponível em caso de doença grave pelo titular ou dependentes.

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