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Governo anuncia mudanças no crédito consignado durante pandemia; Veja quais são as novas regras

Instrução normativa do INSS trouxe alterações no tempo de carência para a contratação de um serviço de crédito.



Uma das formas mais usadas para a manutenção da saúde financeira é recorrer aos empréstimos pessoais no pagamento de dívidas atrasadas. Mesmo que a juros altos na maioria dos casos, essa modalidade de crédito tem sido a principal alternativa para muitas pessoas durante a pandemia.

Contudo, é preciso ficar atento quanto às mudanças do setor de consignados. Isso porque aposentados e pensionistas contam com novas regras de contratação.  A instrução normativa do Instituto do Seguro Social (INSS) com as últimas diretrizes operacionais foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de julho.

O que muda?

De acordo com a norma recém criada, fica permitido o desbloqueio para a solicitação de consignados pelo segurado do instituto em até 30 dias após sua inclusão no benefício. Anteriormente, o prazo máximo era de 90 dias. A medida valerá até o dia 31 de dezembro, período de duração do estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.

Além dos aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado pode ser solicitado por servidores públicos e também por aqueles com emprego de carteira assinada em empresas que ofereçam esse tipo de convênio.

Consignado em até 30 dias

Confira a seguir o que muda no regulamento de concessão ao crédito consignado:

  • Descontado imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
  • O desbloqueio do benefício é feito por meio de uma pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato possa ser formalizado;
  • O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
  • O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado pela internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
  • Em relação ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de início do contrato.

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