O Banco Central (BC) anunciou duas novas linhas de empréstimo, com a liberação de um potencial de crédito que gira em torno de R$ 180 bilhões. Por meio da Medida Provisória (MP) nº 922/20, editada em julho deste ano, as ofertas contam com capital de giro para empresas e refinanciamento de imóveis.
A iniciativa é uma extensão do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), lançado no dia 11 de junho e que ofereceu cerca de R$ 15,9 bilhões aos bancos para o fomento e concessão de recursos às pequenas e médias empresas. Nela, a receita anual do negócio anual deve oscilar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões para garantir a participação no programa.
Crédito no combate à crise
O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) é uma linha de crédito com potencial financeiro oferecido de R$ 120 bilhões na oferta de empréstimos à empreendedores. As vantagens da medida incluem linhas de crédito com carência mínima de 36 meses e taxa de juros de livre pactuação na contratação de empréstimos.
Financiamentos de 12 meses, por exemplo, contarão com o juro médio na faixa de 9% ao ano, como informou o Banco Central. O alvo da ação são as empresas com rendimentos de até R$ 100 milhões em receita bruta anual. Para elas, será direcionado ao menos 80% do volume de recursos.
Como funciona? O dinheiro vai para o capital de giro da empresa beneficiada e o banco não poderá associar o empréstimo ao pagamento de dívidas anteriores. Diferentemente como acontece no Pronampe, no CGPE o governo não entra com o compartilhamento de riscos para casos de inadimplência.
Financiamento de imóveis durante a pandemia
Quem possui um imóvel pode utilizá-lo em mais de uma operação de empréstimo durante a pandemia. Isso vale tanto para pessoa física quanto jurídica. Para a medida, foram liberados R$ 60 bilhões, como informou o chefe de departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino.
A modalidade levou em consideração o espaço que os mutuários (pessoa que recebe o empréstimo no contrato mútuo) têm em se tratando das operações de financiamento imobiliário.
Como funciona? O chamado “compartilhamento de alienação fiduciária de bens e imóveis”, possibilita àqueles que já pagaram 3/4 do valor da propriedade de ir ao banco e receber de volta a quantia quitada conforme as condições do contrato original do financiamento. Resumindo: o dono do imóvel consegue refinar o seu bem, só que com taxas de juros mais em conta. De acordo com as instituições participantes, a procura tem sido alta.
Uma das condições da contratação está relacionada ao prazo do empréstimo, que não pode ser maior que o do contrato original de financiamento. O intuito da modalidade deve ser enxergada como uma oportunidade para quem precisa de dinheiro, mas está inadimplente em outras linhas de crédito.
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