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INSS paga R$ 1.045 de adiantamento a quem fica doente na pandemia; Entenda

Por meio de uma portaria, parcelas do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, podem ser antecipadas por até 60 dias.



Segundo uma portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ter o aval para antecipação das parcelas referentes ao auxílio-doença, por até 60 dias. Em valores de um salário mínimo (R$ 1.045), antes o prazo limite era de 30 dias.

O contribuinte pode fazer o pedido de antecipação por dois modos. O primeiro deles é sustentado no período de repouso descrito no atestado médico anterior, já o outro é por novo requerimento, com a entrega de outro atestado médico. No segundo caso, é mantido o limite de antecipação em 2 meses.

Entretanto, nas circunstâncias em que os dias de repouso forem menores do que um mês, o valor antecipado será proporcional aos dias. Para isso, terá a base de 1/30 do salário mínimo mensal por dia de repouso.

Requerimento de antecipação

Em primeiro lugar, é necessário acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS para fazer o requerimento de antecipação. Já nas plataformas, basta anexar o atestado médico legível e sem rasuras. Nele, devem estar presentes as seguintes informações:

  • Assinatura e carimbo do profissional;
  • Registro do Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Descrições sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
  • Período de repouso.

O prazo limite para solicitação de antecipação do auxílio-doença e do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) é até 31 de outubro. Já os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro.

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