Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que escolheram prorrogar os pagamentos do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio por causa da pandemia, terão que começar a pagar a partir de outubro. O Comitê Gestor prorrogou as parcelas desses meses com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pelo estado de calamidade pública.
Ainda não há nenhuma previsão de que ocorra nova prorrogação para quitar o imposto. O Comitê Gestor tinha prorrogado no mês de março os pagamentos, dando o prazo de seis meses que vence agora em outubro. A partir de junho, os pagamentos do Simples Nacional foram retomados aos seus respectivos meses de pagamento.
Valores do tributo
O valor pago pelo MEI corresponde somente ao Simples Nacional cobrado mensalmente de acordo com o tipo de serviço prestado. Veja abaixo:
- Comércio e serviços: R$ 57,95
- Prestação de serviço: R$ 56,95
- Comércio ou indústria: R$ 51,95 ou R$ 52,95
Como se dará o pagamento das três parcelas prorrogadas?
- Ficou com vencimento em 20 de outubro – período de apuração de março, com vencimento em 20 de abril;
- Ficou com vencimento em 20 de novembro – período de apuração de abril, com vencimento em 20 de maio; e
- Ficou com vencimento em 21 de dezembro – período de apuração de maio, com vencimento em 22 de junho.
Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 17 milhões de pequenos negócios estão integrados ao Simples Nacional, 10,6 milhões destes são MEIs e 1,08 milhões são empresas de pequeno porte.
Atrasar o pagamento do Simples ocasiona para os donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos. A multa após o vencimento do boleto é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Veja também: MEI: Saiba como comprar carro 0km com desconto de até 30% e conseguir empréstimos sem juros