Auxílio de R$ 300: Confira os novos requisitos para receber o benefício

Os novos critérios são relacionados principalmente ao Imposto de Renda, emprego e outros benefícios assistenciais do governo.



Foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) que estabelece a prorrogação do auxílio emergencial até o fim do ano, mas agora com um novo valor, de R$ 300. A MP passa a vigorar imediatamente após sua publicação.

O texto prevê algumas mudanças quanto aos requisitos para receber o benefício. Os novos critérios são relacionados principalmente ao Imposto de Renda, emprego e outros benefícios assistenciais do governo.

Em relação ao Imposto de Renda, não tinham direito ao auxílio emergencial cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Com as alterações definidas pela MP, o valor continua o mesmo para a prorrogação, entretanto, o ano de referência passa a ser 2019.

Além disso, não receberão as novas parcelas os brasileiros que obtiveram mais de R$ 40 mil no ano passado em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Foram excluídos ainda aqueles que foram declarados como dependentes no IR de 2020, seja na condição de cônjuge ou companheiro de contribuintes com filhos ou enteados com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em cursos de nível superior ou ensino técnico de nível médio.

Outros critérios impedem o recebimento de novas parcelas do auxílio emergencial. Um deles é a posse ou propriedade de mais de R$ 300 mil em bens ou direitos até o dia 31 de dezembro de 2019.

Também perderam o direito ao benefício detentos em regime fechado, brasileiros que moram no exterior e pessoas que conseguiram emprego formal ou que passaram a receber algum benefício previdenciário ou assistencial depois de ter recebido o auxílio.

O que foi mantido?

Dentre os requisitos que valiam na primeira lei do auxílio emergencial e ficam mantidos com a prorrogação, estão os critérios de idade e renda. A idade mínima é de 18 anos, exceto para mães adolescentes.

Em relação à renda, tem direito aqueles cuja renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo, ou com renda familiar total seja de até três salários mínimos.

Mulheres que sustentam a família continuam tendo direito ao benefício em dobro, que neste caso será de R$ 600 no total. No entanto, passarão a ser o único membro da família a receber o auxílio.

Vale ressaltar que a prorrogação é válida somente para quem já estava recebendo o auxílio emergencial. Sendo assim, não será possível realizar novos cadastros para o benefício.

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