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Auxílio de R$ 300: Não consigo me cadastrar para receber o benefício; O que devo fazer?

O prazo para cadastro encerrou no dia 2 de julho, e desde então, não é possível solicitar o benefício de R$ 600, nem as parcelas adicionais de R$ 300.



O auxílio emergencial foi prorrogado até dezembro de 2020. Sendo assim, serão pagas quatro parcelas adicionais, mas com um valor reduzido de R$ 300. Entretanto, a extensão do benefício ainda é motivo de dúvidas para muitos beneficiários.

Muitos cidadãos, por exemplo, perderam o emprego durante a pandemia e vinham se mantendo com o seguro-desemprego. Entretanto, em muitos casos, os pagamentos já foram concluídos e essas pessoa ainda não conseguiram um novo trabalho, portanto permanecem sem uma fonte de renda.

Assim, esses brasileiros tentaram recorrer ao auxílio emergencial pago pelo governo, criado justamente para auxiliar os cidadãos afetados pela crise. Entretanto, não existe mais a possibilidade de se cadastrar no programa de apoio financeiro.

Isso porque, apesar da prorrogação, o programa não receberá novas inscrições. O prazo para cadastro encerrou no dia 2 de julho, e desde então, não é possível solicitar o benefício de R$ 600, nem as parcelas adicionais de R$ 300.

A prorrogação do auxílio emergencial foi estabelecida por medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e precisa ainda da aprovação da Câmara e do Senado. Com as parcelas extras, serão pagas no total nove parcelas do benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 300?

Tem direito ao auxílio emergencial os trabalhadores informais e autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Mães que são chefes de família recebem cota dupla do benefício.

Na prorrogação, passam a valer novas regras, e os pagamentos continuarão sendo realizados da mesma forma, ou seja, primeiro é feito o depósito na conta poupança social da Caixa, e em algumas semanas, o valor é liberado para saque.

As quatro parcelas extras de R$ 300 do auxílio só serão pagas para quem já estava inscrito no programa. Neste caso, não é necessário fazer um novo cadastro, já que o benefício será estendido automaticamente.

Vale ressaltar ainda que nem todos os beneficiários poderão receber as quatro parcelas da prorrogação do auxílio. Conforme estabelecido pelo Ministério da Cidadania, as cinco parcelas de R$ 600 estão garantidas para todos os beneficiários. Entretanto, só terão direito aos pagamentos adicionais aqueles que receberam a primeira parcela em abril.

Sendo assim, os cidadãos que começaram a receber o benefício tardiamente, no mês de julho por exemplo, receberão apenas um pagamento de R$ 300, que será realizado em dezembro. Os depósitos referentes à prorrogação do auxílio emergencial tiveram início na última quinta-feira, 17, contemplando os beneficiários cadastrados no programa Bolsa Família.

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