Auxílio de R$ 300: Saiba qual será o único grupo a receber as 4 parcelas adicionais do benefício

Embora os cinco pagamentos de R$ 600 estejam garantidos, nem todos conseguirão receber as quatro parcelas adicionais.



O Governo Federal oficializou nesta semana a prorrogação do auxílio emergencial. Conforme a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, serão realizados mais quatro pagamentos com um novo valor, que será de R$ 300. Entretanto, de acordo com a proposta, o programa será encerrado em dezembro deste ano para todos os beneficiários. Ou seja, embora os cinco pagamentos de R$ 600 estejam garantidos, nem todos conseguirão receber as quatro parcelas adicionais. Isso porque muitos começaram a receber os pagamentos mais tarde.

Os primeiros depósitos do benefício foram realizados no mês de abril. Desta forma, somente quem foi pago naquele período poderá receber as quatro parcelas de R$ 300. Quem começou a receber com atraso irá receber o número de parcelas conforme o mês do primeiro pagamento.

Por exemplo, o grupo dos últimos aprovados no programa, cujo primeira parcela foi creditada em julho, receberá apenas uma parcela de R$ 300 no fim do ano. Confira a seguir como serão os pagamentos na prorrogação do benefício, conforme estabelecido pelo Ministério da Cidadania:

  • Quem recebeu a primeira parcela em abril receberá as quatro parcelas de R$ 300;
  • Quem recebeu a primeira parcela em maio receberá três parcelas;
  • Quem recebeu a primeira parcela em junho receberá duas parcelas adicionais;
  • Quem recebeu a primeira parcela em julho receberá somente uma parcela.

A MP da prorrogação do auxílio emergencial estabeleceu também novas regras para o pagamento do benefício. Embora os critérios de renda do programa tenham sido mantidos, algumas pessoas poderão perder o direito aos pagamentos. É o caso daqueles que conseguiram empregos ou benefícios do INSS, presos que estão em regime fechado e brasileiros que vivem no exterior.

Além disso, o governo também mudou os critérios relacionados ao Imposto de Renda. Inicialmente, era considerado o ano base de 2018, e agora passa a ser o IR de 2019. Mães chefes de família continuam tendo direito à cota dupla, desde que sejam a única pessoa da família a receber o benefício.

Prorrogação do auxílio emergencial

Por ter sido estabelecida por meio de medida provisória, a prorrogação do auxílio emergencial passou a vigorar a partir da sua publicação. Entretanto, a proposta ainda deve ser aprovada no Congresso Nacional.

Com base na responsabilidade fiscal, o governo decidiu prorrogar o benefício com um valor reduzido. Assim, serão pagas mais quatro parcelas de R$ 300. De acordo com o presidente, o valor atende às necessidades básicas das famílias brasileiras.

Vale ressaltar que não é possível se cadastrar para receber as parcelas adicionais. O benefício será estendido automaticamente para os brasileiros que já estavam inscritos no auxílio emergencial.

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