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Saiba quem poderá perder o auxílio emergencial segundo novas regras do governo

De acordo com medida provisória sancionada por Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira,3, o valor do benefício foi reduzido para R$ 300.



Com a confirmação de mais quatro parcelas do auxílio emergencial que serão pagas até dezembro, o governo também estabeleceu novas regras para receber o benefício, assim nem todos os beneficiários vão continuar recebendo o auxílio criado durante a pandemia de coronavírus.

De acordo com a Medida Provisória n° 1.000/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira,3, o valor do benefício foi reduzido para R$ 300. Os casos que não vão receber a prorrogação são os seguintes:

Não recebe o auxílio emergencial:

1 – Quem declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70. A regra anterior considerava a declaração do ano-base 2018;

2 – Os contribuintes que tenham declarado o Imposto de Renda em 2019 com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que sejam superiores a R$ 40 mil. São somados aos rendimentos, verbas trabalhistas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio não trabalhado, e o lucro presumido e o rendimento de investimentos como a poupança;

3- O auxílio também não será mais pago àqueles que tenham sido declarados como dependentes no IR de 2019 nas condições de cônjuge ou companheiro, com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos;

4 – Também deixa de receber o auxílio, quem tem até 21 anos ou até 24 anos, que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio em 2019, e foi considerado como dependente na declaração dos pais;

5 – Pessoas que possuíam bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019, também foram retiradas da relação de beneficiários. Neste caso são considerados imóveis como terreno, casa e apartamento e automóveis;

6 – Excluindo o Bolsa Família, que passou a receber algum benefício após ter recebido o auxílio antigo não receberá as novas parcelas. Alguns desses benefícios são: auxílio-doença, pensão por morte, aposentadorias e seguro-desemprego;

7- Importante destacar que com a redução do valor das parcelas, as mães chefes de família não receberão mais R$ 1.200 por mês, mas R$ 600.

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