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Auxílio emergencial: Posso me cadastrar agora para receber a prorrogação do benefício?

Saiba tudo sobre o auxílio de R$ 300: novos critérios, tempo de prorrogação, quem tem direito a todas as parcelas e muito mais!



O governo federal publicou uma medida provisória (MP 1.000) que prorroga o auxílio emergencial até o fim do ano. De acordo com o anúncio, feito na última terça-feria, 1, os beneficiários terão direito a receber mais quatro parcelas de menor valor, R$ 300.

Contudo, muitas pessoas ainda estão com dúvidas sobre os novos critérios para a concessão do beneficio. É possível se cadastrar agora para receber a prorrogação do auxílio? Quem tem direito a todas as parcelas? O valor ainda pode mudar? Calma que o Edital Concursos te explica!

Regras antigas

O governo manteve o critério geral de renda. Ou seja, para ter direito ao benefício, é necessário ter renda per capita (por pessoa da família) de no máximo R$ 522,50, ou renda familiar total de até R$ 3.135. Apenas maiores de 18 anos tem direito ao auxílio, exceto mães adolescentes.

Outra regra que permanece a mesma é que no máximo duas pessoas por família podem receber o benefício. Além disso, a prorrogação só é garantida para quem já estava recebendo as parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200), já que as inscrições encerraram no dia 2 de julho.

O que mudou?

A prorrogação do auxílio criou novos critérios relacionados ao Imposto de Renda, que podem impedir beneficiários de receber as novas parcelas. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2019 ou foi incluído como dependente de alguém na declaração do IRPF de 2020, não terá direito.

Outra mudança é que mulheres chefes de família serão as únicas da família a receber. Antes, era possível somar o auxílio com o de outro membro, chegando a R$ 1.800 por mês. Além disso, não é necessário ser mãe. Basta ser mulher e única responsável pelo sustento do lar com pelo menos um menor de idade. No caso de chefes de família, a parcela continua com valor dobrado, ou seja, R$ 600.

Pessoas que conseguiram um emprego formal (carteira assinada) enquanto recebiam as primeiras parcelas também não terão direito a prorrogação do auxílio. O mesmo vale para quem passou a receber benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.

Quantas parcelas vou receber?

O beneficiário poderá receber no máximo nove parcelas: cinco da primeira etapa (R$ 600) e mais quatro da prorrogação (R$ 300). Contudo, a  MP que prorrogou o auxílio não garante que todos vão receber as quatro novas parcelas.

Isso porque quem começou a receber o auxílio mais tarde ficará com menos parcelas no total. A  pessoa que recebeu a primeira parcela do auxílio em abril terá direito às quatro parcelas de R$ 300. Já quem passou a receber em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela extra, que será paga em dezembro.

Valor do auxílio

O governo prorrogou o benefício em mais quatro parcelas de R$ 300. Contudo, esse valor ainda pode mudar, já que a medida ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores. A oposição inclusive já se posicionou que discorda da redução e quer retomar pagamentos de R$ 600. Contudo, os presidentes da Câmara e do Senado afirmaram que vão trabalhar para aprovar o valor estabelecido pelo governo.

Veja também: Confirmado! Veja o calendário de todas as parcelas do auxílio emergencial




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