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MP assinada por Bolsonaro define as regras de pagamento do auxílio de R$ 300; Confira

Aqueles que cumprem os requisitos terão direito à nove parcelas no total, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 600, e as restantes, de R$ 300.



Foi publicada nesta quinta-feira, 03, a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses com um novo valor, que será de R$ 300.

Com a MP que prorroga o benefício até o fim do ano, aqueles que cumprem os requisitos terão direito à nove parcelas no total, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 600, e as restantes, de R$ 300.

Mães que são chefes de família continuam tendo direito à cota dupla do auxílio emergencial. Desta forma, elas passarão a receber R$ 600 em cada parcela. Os pagamentos serão realizados até o dia 31 de dezembro, embora o governo ainda não tenha publicado o novo calendário de pagamentos.

Por se tratar de uma medida provisória, as novas regras já passam a vigorar a partir da publicação. A votação no Congresso deve ser realizada no prazo de até 120 dias.

Quem deixa de receber o auxílio?

O documento define as regras que limitam o pagamento do benefício nesta nova rodada. Confira quem não poderá mais receber o auxílio emergencial, de acordo com a MP:

  • Possui renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal acima de 3 salários mínimos;
  • Conseguiu emprego formal após receber o benefício;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após receber o auxílio;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizando mais de R$ 40 mil no ano passado;
  • Tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil reais até o dia 31 de dezembro de 2019;
  • Foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2019, na condição de cônjuge, companheiro com o qual tenha filhos ou conviva há mais de 5 anos, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em curso de nível superior, médio ou técnico;
  • Seja menor de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Mora no exterior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.

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