Bolsonaro aprovada crédito de até R$ 100 mil para autônomos

O texto autoriza linhas de crédito com prazo de pagamento de 36 meses e 8 meses de carência e incidência de juros sobre juros.



O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que que libera linhas de crédito especiais para trabalhadores autônomos. A decisão foi tomada no dia 20 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O limite máximo do empréstimo é de R$ 100 mil e podem ser solicitadas pelos profissionais liberais.

O texto expressa as novas opções oferecidas para autônomos como uma espécie de empréstimo aos negócios. O novo projeto de lei é essencial para amenizar os problemas financeiros do setor causados pela crise resultante da pandemia do novo coronavírus.

Os empréstimos poderão ser utilizados, pelos autônomos, como capital de giro, mas não deve ser distribuído como lucro e divido entre os sócios do negócio. As linhas de crédito serão disponibilizadas proporcionalmente como 50% do rendimento especificado na última declaração de Ajuste Anual do trabalhador.

O texto aprovado no Congresso Nacional apresentava outras mudanças, entretanto sofreu alguns vetos do presidente Bolsonaro. A justificativa para os vetos são pelo fato de serem semelhantes a outras normas sancionadas anteriormente e disposição de dispositivos de insegurança jurídica.

Prazos e taxas

O prazo de pagamento é de 36 meses, diante de até 8 meses de carência e incidência de juros sobre juros. As taxas de juros serão de 5% ao ano para os trabalhadores autônomos, somado a taxa Selic –  a taxa média ajustada dos financiamentos diários.

Como solicitar

As linhas de crédito estão disponíveis apenas para os trabalhadores autônomos e são garantidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O empréstimo pode ser solicitado nos bancos participantes do programa.

Algumas das principais instituições financeiras que fornecem a solicitação da linha de crédito são:

  • Banco do Brasil;
  • Banco do Nordeste;
  • Banco da Amazônia;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Bancos estaduais e agências de fomento estaduais;
  • Cooperativas de crédito e bancos cooperados;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  • Fintechs (plataformas de tecnologia que oferecem serviços financeiros);
  • Instituições que façam parte do sistema de pagamentos brasileiros;
  • Instituições financeiras públicas e privadas, com funcionamento autorizado pelo Banco Central.

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