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Calendário completo do auxílio de R$ 300 já tem data para ser divulgado

Novo cronograma será válido para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).



Atenção, beneficiários! O calendário completo do auxílio emergencial no valor de R$ 300 será divulgado até a próxima segunda-feira, 28. A informação foi dada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante uma coletiva realizada em Palmas, no Tocantins.

“A gente pretende, no máximo até segunda-feira, fazer a publicação. Desde o início a gente sempre manteve o cronograma do Bolsa Família porque são 14 milhões e 274 mil famílias que são as famílias mais vulneráveis do Brasil”, declarou Lorenzoni.

O novo cronograma será válido para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O pagamento é referente à 6ª parcela do benefício, que teve sua prorrogação anunciada no começo deste mês.

Assistidos pelo programa Bolsa Família já começaram a sacar desde a semana passada a primeira parcela de R$ 300. Isso porque eles recebem de acordo o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Novas regras de concessão do auxílio de R$ 300

Por meio do decreto nº 10.488/2020, publicado em edição extra no Diário Oficial da União, foram estabelecidas novas regras de pagamento das parcelas extras de R$ 300 do auxílio emergencial. Nesse caso, ficam de fora os beneficiários que:

  • conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio;
  • tenham se tornado segurados de benefícios previdenciários, como seguro-desemprego e aposentadoria, ou de transferência de renda (com exceção o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio;
  • aumentaram a renda mensal por pessoa (per capita), ficando esta acima de meio salário mínimo, ou superior a três salários mínimos, se considerada a somatória da renda familiar mensal total;
  • estejam presos em regime fechado;
  • tenham idade inferior a 18 anos, com ressalva no caso de mães adolescentes;
  • possuem indicativo de óbito nos bancos de dados do governo;
  • residem fora do país, no exterior;
  • receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis em Imposto de Renda acima da faixa de R$ 28.559,70;
  • tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse a quantia de R$ 40 mil no ano de 2019;
  • tenham sido incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda enquadrado nas hipóteses dos incisos V, VI e VII do decreto.

Ainda segundo o documento, é necessário ter uma inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para receber o auxílio residual. Sobre estudantes que possuem estágio, residentes médicos e multiprofissionais, além de beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil, o pagamento do benefício será mantido.

Para saber mais sobre as novas diretrizes do benefício, confira o decreto na íntegra.

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