A partir do dia 17 de setembro, os beneficiários do Bolsa Família começam a receber as novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300. O pagamento segue o calendário habitual do Bolsa Família que é liberado nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
De acordo com o Ministério da Cidadania, as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não têm alterações nas datas de pagamentos do auxílio. O calendário é organizado segundo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
O valor será dobrado, ou seja, de R$ 600 em caso de mães chefes de família. Os depósitos do dinheiro vão até dezembro de 2020. O governo ainda não divulgou as datas de pagamento para quem não recebe o Bolsa Família. Veja o calendário abaixo:
Calendário auxílio emergencial de R$ 300 – Bolsa Família
- NIS final 1 – 17 de setembro, 19 de outubro, 17 de novembro, 10 de dezembro
- NIS final 2 – 18 de setembro, 20 de outubro, 18 de novembro, 11 de dezembro
- NIS final 3 – 21 de setembro, 21 de outubro, 19 de novembro, 14 de dezembro
- NIS final 4 – 22 de setembro, 22 de outubro, 20 de novembro, 15 de dezembro
- NIS final 5 – 23 de setembro, 23 de outubro, 23 de novembro, 16 de dezembro
- NIS final 6 – 24 de setembro, 26 de outubro, 24 de novembro, 17 de dezembro
- NIS final 7 – 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro, 18 de dezembro
- NIS final 8 – 28 de setembro, 28 de outubro, 26 de novembro, 21 de dezembro
- NIS final 9 – 29 de setembro, 29 de outubro, 27 de novembro, 22 de dezembro
- NIS final 0 – 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro, 23 de dezembro
Novas regras para receber
Para receber o auxílio emergencial, o governo editou novas regras que podem excluir muitos beneficiários da lista. O pagamento levará em conta a declaração do Imposto de Renda (IRPF) considerada em 2019, não mais em 2018, como antigamente.
Além disso, não vão mais receber o benefício, quem foi incluído como dependente de declarante do IRPF em 2019. Também não terão direito aos R$ 300, as pessoas que eram elegíveis e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do pagamento.
Também não recebem quem obteve nesse período, algum benefício previdenciário ou assistencial do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda.
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