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INSS: Trabalhador demitido tem direito a benefício por até três anos

Acesso ao alongamento na qualidade de segurado depende da quantidade de contribuições realizadas antes da demissão.



A pandemia de Covid-19 agravou ainda mais o setor das contratações este ano. Para ter uma ideia do impacto, atualmente, há quase 13 milhões de brasileiros desempregados. Com a retomada tímida das atividades econômicas, a conta pode fechar com um número ainda maior até dezembro.

Além da queda nos rendimentos, um dos efeitos negativados quando se perde o emprego está na pausa das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode gerar problemas em relação à cobertura previdenciária.

Entretanto, o que nem todos sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, o contribuinte pode manter, por até três anos, benefícios por incapacidade, como o auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Benefícios do INSS por até três anos

O direito à cobertura do seguro social prolongada leva em consideração a quantidade de contribuições e benefícios já recebidos pelo trabalhador. Esse intervalo entre a interrupção e o retorno posterior das contribuições é chamado de “período de graça”.

Para ser contemplado com até três anos (36 meses) de cobertura previdenciária, o cidadão deve ter acumulado antes da demissão um total de 120 contribuições, entre consecutivas ou intercaladas. Além disso, a medida se aplica ao trabalhador que não perdeu a posição de segurado durante esse período e àqueles que receberam o seguro-desemprego após o afastamento definitivo das suas antigas funções.

É importante destacar que a retomada das contribuições, seja na condição de trabalhador autônomo, de carteira assinada ou sob a forma de contribuinte facultativo permite que o cidadão recupere gradativamente o direito aos benefícios do INSS.

Quer saber mais sobre a duração do período de graça? Acesse o site do instituto para consultar as condições e prazos específicos.

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