scorecardresearch ghost pixel



Novo auxílio de R$ 300 recebe 262 emendas e deputados pedem R$ 600

MP que oficializou a prorrogação do benefício segue para votação na Câmara dos Deputados.



A Medida Provisória (MP) de nº 1000/20, que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro, recebeu 262 sugestões de alteração propostas por deputados e senadores. A data limite para o envio das emendas terminou nesta terça-feira, 8.

O texto da MP traz a oficialização do novo auxílio emergencial de R$ 300, que será repassado em quatro parcelas, entre os meses de setembro e dezembro. A queda do valor pela metade (anteriormente em R$ 600) teve como justificativa o alto custo do programa aos cofres públicos, mensalmente em R$ 50 bilhões.

Emendas querem o aumento do benefício

As alterações sugeridas à MP buscam, em sua maioria, o aumento do benefício. Entre os que solicitaram o reajuste está o deputado José Guimarães (PT – CE). “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, declarou o parlamentar.

Quem também solicitou a manutenção do valor de R$ 600 até dezembro foram os deputados Jandira Feghali (PCdoB – RJ) e Kim Kataguiri (DEM – SP). Representantes do Senado Federal também se manifestaram contra a redução do valor. A senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA), por exemplo, propôs a continuação do pagamento original do auxílio às famílias que possuem crianças pequenas, visto que o período da infância merece maior atenção e cuidado.

A partir de agora, a MP 1000/20 seguirá o rito de tramitação estabelecido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública, passando para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, apreciação pelo Senado.

Auxílio negado

Chamado de “auxílio emergencial residual”, a prorrogação do benefício em mais quatro parcelas de R$ 300 até dezembro não necessitará de novos cadastros. Contudo, o texto da MP proíbe o repasse da ajuda para presos em regime fechado, brasileiros com bens superiores a R$ 300 mil ou que residem fora do Brasil.

Além disso, o cidadão que conseguiu um emprego de carteira assinada ou foi aprovado em algum benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficarão de fora dos pagamentos adicionais.

Leia ainda: 6ª parcela do auxílio emergencial será automática para este grupo




Voltar ao topo

Deixe um comentário