scorecardresearch ghost pixel



Pente-fino nas novas parcelas do auxílio de R$ 300 exclui muitos beneficiários

com a prorrogação de mais quatro parcelas, que serão pagas até dezembro, o "pente-fino" deve ser intensificado e pode excluir milhares de beneficiários do auxílio.



Com o objetivo de evitar fraudes no pagamento do auxílio emergencial de R$ 300, como as que aconteceram no primeiro semestre do ano, o governo federal editou novos critérios para receber o benefício. De acordo com o Ministério da Cidadania, com a prorrogação de mais quatro parcelas, que serão pagas até dezembro, o “pente-fino” deve ser intensificado e pode excluir milhares de beneficiários.

A Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União e que estabeleceu a prorrogação do auxílio determina que sejam feitas revisões na concessão do benefício para atender aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade.

Quem não recebe

  • Quem obteve vínculo empregatício após o início do recebimento do auxílio;
  • Quem passou a receber benefício previdenciário ou assistencial do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda;
  • Quem foi colocado na declaração do Imposto de Renda de 2019 como dependente em condição de cônjuge companheiro em que o contribuinte tem filho ou enteado com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil  em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem mora no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber auxílio de R$ 300.

Requisitos mantidos

O governo também manteve condições para o pagamento do auxílio emergencial, entre elas estão a e idade mínima de 18 anos, com exceção de mães adolescentes. E o requisito de renda também continua, dessa forma tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Na primeira lei do auxílio, ficavam excluídos os brasileiros que receberam rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critérios para as novas parcelas de R$ 300, porém, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Veja também: Auxílio emergencial: Posso me cadastrar agora para receber a prorrogação do benefício?




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário