O auxílio emergencial foi prorrogado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro no valor de R$ 300 por mais quatro parcelas, mas como o pagamento de ir somente até dezembro, somando um total de nove parcelas, os beneficiários que começaram a receber tardiamente e têm direito não vão receber todos os pagamentos.
De acordo com a Medida Provisória (MP) publicada na quinta-feira,3 de setembro, que autorizou a prorrogação do auxílio, “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”.
Quem não receberá todas as parcelas do auxílio?
Dessa forma, o trabalhador, por exemplo, que recebe a quinta parcela em dezembro, no valor de R$ 600, não terá direito às quatro outras parcelas de R$ 300 anunciadas pelo governo. Outro grupo prejudicado é o mães adolescentes que foram excluídas inicialmente do programa e começaram a receber a primeira parcela somente em junho.
As mães menores de idade que ganharam a primeira cota em junho vão ter direito somente a duas novas parcelas do benefício, não as quatro anunciadas para prorrogação. A mesma situação vai acontecer com quem teve o auxílio emergencial aprovado tardiamente, em muitos casos, por causa da demora de aprovação do governo.
Segundo o Ministério da Cidadania, serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Porém, o benefício acaba em dezembro deste ano, o quer dizer que quem começou a receber o benefício em abril, receberá as quatro parcelas.
Porém, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, receberá somente uma parcela da prorrogação de R$ 300, que será paga no mês de dezembro. Além de prejudicar beneficiários que começam a receber o auxílio com atraso, a MP ainda trouxe novos critérios para o recebimento da quatro parcelas até dezembro, são eles:
- Levará em conta a declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado anteriormente;
- Não vão receber quem foi incluído como dependente de declarante do IRPF em 2019;
- Não recebe quem passou a ter vínculo empregatício após o início do pagamento do benefício
- Também não recebe com quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
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