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Quem está desempregado há três anos ou mais tem direito ao saque integral do FGTS; Veja como

Saiba se é possível resgatar o dinheiro do Fundo de contas inativas mesmo não tendo um trabalho formal.



Quem está fora do mercado de trabalho formal, ou seja, sem atuar de carteira assinada há três anos ou mais pode sacar o valor total disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso vale para as chamadas contas inativas, aquelas que não recebem depósitos a algum tempo.

Diferente da modalidade do saque rescisório, que permite o acesso aos recursos em casos de demissão sem justa causa, a retirada das quantias por desempregados só é permitida caso o cidadão não tenha trabalhado com carteira assinada dentro do prazo mencionado.

Sendo assim, durante o período de carência, o trabalhador não pode ter exercido atividades remuneradas com assinada. É importante destacar que o cálculo não considera trabalhos informais, porque não geram vínculo empregatício ou depósitos no Fundo de garantia.

Quem pode ao saque do FGTS?

Além do grupo de desempregados, também têm direito ao FGTS as demais categorias:

  • Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros.

Como são feitos os saques?

Para pode sacar o valor, o solicitante deve fazer o pedido à Caixa Econômica Federal a partir do seus mês de aniversário e após completados os três anos de desemprego. Já na ida ao banco, é necessário portar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Carteira de trabalho com a data de desligamento da última empresa e comprovação de que não houve vínculo;
  • Número do PIS/Pasep ou NIS.

Outras hipóteses de saque do FGTS

Além das retiradas por desempregados com contas inativas, o acesso ao benefício do FGTS pode ser feito de outras formas, das quais:

  • Saque-imediato;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Pagamento de imóvel financiado;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves, como Aids ou câncer. Nesses casos, tanto do trabalhador, cônjuge ou filho;
  • Estágio terminal em qualquer doença;
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Trabalhadores atingidos por desastres naturais, desde que reconhecido pelo governo;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado pelo Governo Federal para garantir uma reserva de dinheiro ao trabalhador. O depósito é feito mensalmente pela empresa e equivale a 8% do salário do funcionário. As contas do fundo de todos os trabalhadores são operadas pela Caixa Econômica Federal.

A soma de todas as contas origina uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a esse total de valores. Esses recursos são utilizados pelo governo para área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

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