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Caixa liberou nova parcela do auxílio emergencial a 4,1 milhões de inscritos via app, site e Correios

Para quem recebeu o crédito na última sexta, os saques e transferências serão liberados a partir do dia 29 de setembro. Veja quem são os contemplados.



Na última sexta-feira, 4, a Caixa Econômica Federal liberou mais uma parcela do auxílio emergencial para 4,1 milhões de trabalhadores nascidos em março, que fazem parte do Cadastro Único e também os inscritos por meio dos Correios, aplicativo ou site.

A quinta parcela terminou de ser paga no dia 31 de agosto para o público do Bolsa Família. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma maneira que o Bolsa. Para os demais trabalhadores, o auxílio de R$ 600 será creditado em conta poupança social digital da Caixa.

O dinheiro poderá inicialmente ser usado para pagamento de contas e compras através do cartão virtual. Para quem recebeu o crédito na sexta, os saques e transferências serão liberados a partir do dia 29 de setembro.

Quem recebeu o auxílio emergencial na sexta-feira, 4

Nascidos em março inscritos no Cadastro Único e por meio do site e app recebem:

Quinta parcela: aprovados no primeiro lote;

Quarta parcela: aprovados no segundo lote;

Terceira parcela: aprovados no terceiro e quarto lotes;

Segunda parcela: aprovados no quinto e sexto lotes;

Primeira parcela: aprovados no sétimo lote;

Quinta parcela: aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso;

Todas as parcelas restantes, até a quinta: aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto.

Novas parcelas de R$ 300

O governo oficializou a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses ou seja, até dezembro. Porém o benefício terá valor reduzido pela metade, com parcelas de R$ 300. Além do valor reduzido, a Medida Provisória que estabelece a prorrogação do benefício também determina novos critérios para receber:

  • Quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal, não terá direito;
  • A mesma coisa com quem tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda depois do recebimento do auxílio de R$ 600;
  • A única exceção é para passou a ser beneficiado pelo Bolsa Família.

O calendário da novas parcelas ainda não foi divulgado. Para consultar a situação do seu auxílio emergencial, acesse o aplicativo do auxílio ou o site auxilio.caixa.gov.br.

Veja também: INSS pagará diferença sobre adiantamento do auxílio-doença




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