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Quitou uma dívida? Descubra quanto tempo leva para o nome ficar limpo

Além do prazo regular, também é preciso considerar o tempo de compensação bancária, ou seja, o aviso para o credor de que a conta já foi paga.



Quando o consumidor deixa de pagar uma dívida, ele certamente fará parte do grupo de inadimplentes com o CPF na lista dos órgãos de proteção ao crédito, a exemplo, o SPC e o Serasa. Porém, após pagar o débito vencido, quanto tempo leva para ter o nome limpo novamente?

A resposta é simples: em até cinco dias úteis. Esse é o prazo que as empresas credoras têm para requerer a retirada do nome do consumidor da negativação após a dívida ter sido integralmente quitada.

Mas há ressalvas. Segundo a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), também é preciso considerar o tempo de compensação bancária, ou seja, o aviso para o credor de que a conta já foi paga. Isso vai depender de que forma foi feito o pagamento, se por boleto, depósito bancário, à vista ou por débito em conta.

Paguei a dívida, mas ainda continuo com o nome sujo. O que devo fazer?

Caso o consumidor tenha quitado a dívida, mas mesmo assim sua situação não foi normalizada, é preciso que ele entre em contato com a empresa credora para pedir a retirada da restrição.

Existe também a opção de gerar uma reclamação junto ao Procon. “Se a empresa não comunicou o órgão de serviço de proteção ao crédito, a empresa paga multa. Se foi o órgão que não retirou o nome, ele quem pagará”, informa a ANBC.

Vale frisar que o pagamento de uma dívida não invalida a cobrança de outra. Nessa situação, se ainda houver contas atrasadas, o nome ainda irá constar negativado.

Renegociação faz o nome ficar limpo?

Sim! Segundo Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, o consumidor que realiza uma negociação e opta por pagar a dívida em parcelas também deve recuperar sua liberdade financeira, ou seja, ele volta a ter o nome limpo. Nesses casos, o prazo também é de cinco dias úteis, contados a partir do pagamento da primeira parcela do novo acordo.

Contudo, caso haja reincidência de novos atrasos ou quebra do contrato, a ANBC informa que “novos apontamentos de inadimplência poderão ser feitos em seu cadastro.”

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